Divergências marcam debate sobre inclusão de serviço de streaming na lei de TV paga

06/12/2019 22:40

Representantes dos principais grupos de radiodifusão, de telecomunicações e plataformas digitais do País compareceram à audiência pública da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados para discutir o Projeto de Lei 4292/19, que pretende assegurar que os serviços idênticos aos de TV por assinatura distribuídos pela internet estejam sujeitos às mesmas regras da TV paga.

Michel Jesus/Câmara dos Deputados
Diversos setores divergiram sobre o tema durante a audiência

Essas regras estão previstas na chamada Lei de Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), que estabelece, entre outros pontos, cotas de conteúdo nacional para os canais e pacotes. Apresentado pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP), o PL 4292/19 altera essa lei para incluir os serviços ofertados pela internet.

O debate foi sugerido pelo deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP) e pelo relator do projeto, deputado Vinicius Poit (Novo-SP).

Poit inicialmente apresentou parecer pela rejeição da proposta, mas recomendando a aprovação de um projeto apensado (PL 4389/19), de autoria do deputado João Maia (PL-RN). Este projeto tem o objetivo oposto: permite a oferta de canal de programação pela internet sem que ele seja enquadrado na Lei do SeAC.

A proposta de João Maia também acaba com a restrição à propriedade cruzada prevista na Lei do SeAC. Hoje, a lei prevê que produtoras de conteúdo detenham no máximo 50% do capital total e votante de prestadoras de telecomunicações; e que prestadoras de telecomunicações detenham no máximo 30% do capital de produtoras e programadoras.

Novo projeto
Porém, posteriormente, mais uma proposta foi apensada (PL 5645/19), e o deputado Vinicius Poit terá que fazer novo parecer aos projetos.

Apresentado pelo deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP), o PL 5645/19 prevê, entre outros pontos, que a prestadora do serviço de acesso condicionado, independentemente de tecnologia de distribuição empregada, oferte, sem qualquer custo adicional para seus assinantes, os canais de televisão aberta e os de acesso público, como TV Brasil, TV Câmara e TV Senado. Essa regra – conhecida como must carry – já é cumprida pelas operadoras de TVs por assinatura, e a ideia do deputado é que também valha quando o serviço for distribuído pela internet.

Divergências
Na audiência pública, Fábio Augusto Andrade, vice-presidente de Relações Institucionais da Claro, manifestou preocupação com o parecer apresentado. “Temos o PL 4292/19, o PL 4389/19, e o PL 5645/19 e me causa estranheza que o relator cite apenas o PL 4389. Isso me causa perplexidade porque os outros projetos têm pontos importantes a serem considerados”, disse.

Já o diretor de Regulação e Relações Institucionais do Grupo Globo, representando a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), Marcelo Bechara, se disse contrário ao enquadramento dos serviços de streaming na Lei do SeAC. Ele acredita que o serviço tem que ter regulação diferente do serviço de TV paga.

 

O consultor da Motion Picture Association (MPA), Maurício Fittipaldi, também acredita  que a distribuição de conteúdo audiovisual por meio de estrutura de telecomunicações – como no caso da TV por assinatura - não pode ser equiparada à distribuição de conteúdo pela internet. A entidade representa a Netflix.

Outra proposta
Já o consultor da área de telecomunicações (e ex-deputado federal) Jorge Bittar, que foi relator da Lei do SeAC na Câmara, acredita que a lei deve ser atualizada para englobar a distribuição de conteúdo audiovisual pela internet e que essas plataformas também devem apoiar a produção e distribuição de filmes e séries brasileiros.

Bittar defende outra proposta (PL 8889/2019, também do deputado Paulo Teixeira), que já foi aprovada na Comissão de Cultura, na forma de texto substitutivo, e agora também será analisado pela Comissão de Ciência e Tecnologia.  O substitutivo obriga distribuidoras de conteúdos audiovisuais formatados em catálogo, como Netflix e Amazon Prime Video, a investir anualmente pelo menos 10% do seu faturamento bruto em produções nacionais.

Propriedade cruzada
Na audiência, Roberto Franco, representante do SBT, disse ser contrário à retirada das restrições de propriedade cruzada do texto da Lei do SeAC sem que outro mecanismo de promoção da competição seja criado. Ele defendeu o must-carry no serviço de audiovisual prestado pela internet.

Essa mesma posição foi defendida pelo representante da Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abratel), Samir Nobre: “Foi feito algum estudo do que essa revogação das restrições de propriedade cruzada trará para os brasileiros? Desconhecemos qualquer estudo sobre os benefícios que a alteração vai trazer para as empresas brasileiras.”

A diversidade de posições ficou ainda mais clara com o posicionamento da gerente de Projetos do Intervozes - Coletivo Brasil de Comunicação Social, Marina Pita. Ela disse ser favorável à regulamentação do serviço de streaming, mas se posicionou contra as propostas de regulação que foram discutidas na audiência. O Intervozes defende que haja limites na concentração de mercado.

 

via Agência Câmara de Notícias