Entre os séculos XVI e XVII uma das principais questões que ocuparam os debates filosóficos foi em torno do surgimento da sociedade civil, ou seja, o que levou os homens a formarem Estados e qual a origem legítima de seus governos. É nesse contexto que surgem as teorias contratualistas que postulam um estado de relações humanas livre de qualquer ordem social estruturada, chamada de “estado de natureza”, anterior ao surgimento da sociedade civil. No estado de natureza não havia leis ou normas sociais, governos ou obrigações políticas entre governantes e governados. Em um determinado momento os homens sentem a necessidade de criar um acordo, um pacto social (contrato social), através do qual reconhecem uma autoridade (governante) um conjunto de regras e um regime político dando origem assim, a sociedade.

A ideia de um contrato social aparece teorizado em filósofos como J. Althusius (1557-1638), Thomas Hobbes (1588-1679), B. Spinoza (1632-1677), S. Pufendorf (1632-1694), John Locke (1632-1704), Jean-Jacques Rousseau (1712-1778), I. Kant (1724-1804) (MATTEUCCI, 1998).

O contrato social é um instrumento que estabelece direitos e deveres. Ele fundamenta o direito dos homens a viver sob o regime de leis através das quais é determinado a cada um o que é seu e assegurado contra a usurpação por parte de todos os outro. O contrato constitui um meio de socialização sob o domínio de um princípio do direito (normativo) que expressa a vontade consensual ou o consentimento racional de todos os participantes.

Contratualismo “[...] é a doutrina que abarca as teorias políticas que situam a origem da sociedade e a fundamentação do poder político [...] em um pacto social, também chamado contrato, dando o termo contratualismo” (VILALON, 2011, p. 49). Tal pacto representa um acordo entre os indivíduos de uma mesma localidade geográfica e que farão parte do mesmo corpo político.

 

Referência Bibliográfica

MATTEUCCI, Nicola. Contratualismo. In: BOBBIO, Norberto; MATTEUCCI, Nicola; PASQUINO, Gianfranco. Dicionário de Política. 11. ed. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1998, v. 1, p. 272.

VILALON, Eduardo M. de A. Jusnaturalismo e Contratualismo em Hobbes e Locke: Do estado de natureza ao estado político. Jus Humanum, vol. 1, n. 1, p. 48-61, jul./dez. 2011. Acessado em 20/01/2016.

 

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