Jean-Jacques Rousseau

por Alexsandro M. Medeiros

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postado em 2013

atualizado em jun. 2020

versão em Espanhol

            Considerado um dos mais influentes pensadores do iluminismo francês, a filosofia política de Jean-Jacques Rousseau (1712-1778) influenciou de tal modo a Europa que, Afonso Bertagnoli – autor do estudo crítico da edição da Ediouro (ROUSSEAU, 1999b) –, afirma que sua obra O Contrato Social “era como o evangelho dos partidos políticos na época da Revolução Francesa”.

            Antes de ganhar notoriedade como filósofo, Rousseau tentou inovar no campo da música e foi por causa da música que conheceu Denis Diderot (um dos organizadores da famosa Enciclopédia). Em 1752, Rousseau compôs aquela que seria sua obra musical de maior sucesso, a ópera O Adivinho da Aldeia (Le Devin du Village).

A ópera conta a história de dois camponeses, Colin e Collete, enamorados um do outro. Colin, apesar de amar sinceramente Colette, traiu sua amada com uma rica e elegante Dama da cidade. Desesperada por pensar ter perdido seu amado, Colette decide procurar o Adivinho da aldeia [...] Na última cena da ópera é representada a celebração do amor de Colin e Collete. O Adivinho convidara todos os jovens da aldeia para que, festejando a alegria do jovem casal, aprendam imitá-los, cantando a felicidade deles, aprendam a sentir. A ópera encerra-se com uma canção composta pelo adivinho [...] (MEDEIROS, 2008, p. 47).

            Como filósofo começou a ganhar notoriedade a partir de sua amizade com o Diderot e o prêmio que ele ganhou da Academia de Dijon por causa do seu trabalho: Discurso sobre as ciências e as artes.

            A amizade com Diderot deu a Rousseau espaço entre os editores parisienses e pôde iniciar sua carreira como escritor. Diderot e D’Alambert convidaram Rousseau para escrever o verbete sobre Música na ainda pouco conhecida Enciclopédia (tinha sido publicado apenas o primeiro volume). Foi também Diderot que o ajudou com a escrita do ensaio, Discurso sobre as ciências e as artes, que Rousseau submeteria para o concurso da Academia de Dijon onde os candidatos deveriam responder à pergunta: Se o progresso das ciências e das artes tinha contribuído para corromper ou aprimorar os costumes. Em 1750 veio o anúncio da sua premiação pela Academia: “a obra obtivera o primeiro lugar [...] teve o reconhecimento que procurava e recebeu um prêmio em dinheiro, razoavelmente bom. Não foi com a música como ele esperava, mas com a filosofia” (ALMEIDA JÚNIOR, 2013, p. 27). Diderot ajudou a publicar o ensaio no mesmo ano que fez com que Rousseau passasse

a receber cartas de críticos cujas respostas demandavam muito tempo. Uma tarefa que, aos poucos, tornou-se penosa, porém, não mais do que as visitas que lhe roubavam o tempo até mesmo para continuar pensando e escrevendo. Segundo Rousseau, seu pequeno quarto passou a ser visitado constantemente por gente da sociedade que o queria ter em seus salões para jantares e festas. Como ele se recusasse, tornou-se um prêmio cada vez mais caro, e todos disputavam sua presença, pois a curiosidade era saber como vivia aquele homem, em sua pobreza e independência, que ousara escrever ideias tão fortes no seu Discurso (ALMEIDA JÚNIOR, 2013, p. 27-28).

               Em 1755 publica sua obra Discurso sobre a origem e os fundamentos da desigualdade entre os homens.

            Em 1762 a fama começa a dar lugar a perseguição: condenado em Paris e Genebra por causa de suas obras Emílio e O Contrato Social, Rousseau só teria novamente dias de glória após sua morte.  “Em Paris, houve a censura do arcebispo Christophe de Beaumont em sua Carta Pastoral, na qual advertia os fiéis de que o Emílio era um livro ímpio e proibia sua leitura” (ALMEIDA JÚNIOR, 2013, p. 9). Esta censura da igreja foi determinante para que a prisão de Rousseau fosse decretada pelo parlamento parisiense. A resposta de Rousseau veio através da Carta ao Arcebispo Christophe de Beaumont onde Rousseau “argumenta que não fazia sentido censurar o Emílio sendo que outras obras do autor, como O discurso sobre a desigualdade (1754) e Julie ou a Nova Heloísa (1761) continham ideias muito semelhantes às do Emílio e não foram censuradas” (ALMEIDA JÚNIOR, 2013, p. 10). Em sua cidade natal, Genebra, foram censurados tanto o Emílio quando o Contrato, o que agravou a situação política de Rousseau naquela cidade.

           Condenado e com ordens de prisão expedidas, Rousseau teve que se esconder. Primeiro em Yverdon, depois Neuchâtel, Moitiers, a ilha de Saint Pierre em Berna. Em 1765 viajou para a Inglaterra, “aceitando a cortesia que o filósofo inglês David Hume tão gentilmente lhe oferecera para escapar das perseguições implacáveis que lhe atormentavam no continente” (ALMEIDA JÚNIOR, 2013, p. 13). Uma amizade com o filósofo inglês que durou menos de um ano.

            Sempre envolvido em conflitos, Rousseau retorna para Paris com o codinome Renou. Em 1768 já usando seu nome, Rousseau, casa-se com Thérèse e publica “seu Dicionário de música, arte com que [...] até os seus 35 anos contava ganhar fama em Paris. Em 1770, conclui as Confissões, que lia nos salões parisienses não sem certo escândalo” (ALMEIDA JÚNIOR, 2013, p. 39). Escreveu ainda: Considerações sobre o governo da Polônia e sua reforma projetada (1771); Rousseau, Juiz de Jean-Jacques (1775) e os Devaneios do caminhante solitário, que ficou inconclusa.

            Após a sua morte em 1778 transformaram-no em um símbolo por causa de suas ideias. Em 1780, dois anos após sua morte, um busto de Rousseau foi carregado triunfalmente em Paris e um ano depois a rua Platrière ganhou o seu nome. Neste mesmo ano, a Assembleia Constituinte da França aprovou a realização de uma estátua de Rousseau e concedeu uma pensão para sua viúva Thérèse de le Vasseur. Seus restos mortais, que estavam enterrados na ilha de Peupliers, “foram transferidos ao Panteon em 11 de outubro de 1794, ao som das árias do Advinho da aldeia” (ALMEIDA JÚNIOR, 2013, p. 41).

            Embora Rousseau tenha se destacado por causa de suas ideias políticas, seus escritos se referem a uma gama muito variadas de temas “como a moral, política, a economia, o direito, a antropologia, a sociologia, a pedagogia, a filosofia, a linguística, a crítica da arte, a notação musical, a botânica, inclusive a química, sem esquecer sua própria criação literária (novela, teatro)” (PAREDES, 2006, p. 10).

            O filósofo, no conjunto de suas obras, nos alertaria para a complexa relação homem-sociedade enfatizando, dentre outras coisas, as formas de “corrupção” do homem pela sociedade. O homem nasce bom, a sociedade o corrompe. O homem em seu estado natural é um ser puro, desprovido de quaisquer formas de corrupção. Contudo, através do seu convívio na sociedade ele adquire novas “necessidades”, e com elas, surgem novos desejos que objetivam ser realizados. Através do convívio social o homem torna-se um ser degradado e decompõe suas estruturas. O homem cria novas necessidades, surgidas através do convívio em sociedade, e assim sendo, deseja satisfazê-las. Desta forma, passa a agir em função destas necessidades.

 

O Primeiro Discurso: sobre as Ciências e as Artes (1750)

            Em um dia em que caminhava para visitar o seu amigo Diderot, na estrada para Vincennes, Rousseau foi tomado de um intenso entusiasmo e, sentado sob a sombra de um carvalho, escreveu algo com grande entusiasmo: o esboço do que seria o seu Discours sur les Sciences et les Arts (Discurso sobre as Ciências e as Artes). Na segunda carta ao senhor Malesherbes de 12 de janeiro de 1762, escreveu em detalhes a iluminação súbita que ocorreu na estrada de Paris à Vincennes.

Se por acaso algo se assemelhou a uma inspiração súbita, foi o movimento que se fez em mim nesta leitura; de repente senti o espírito ofuscado por mil luzes; multidões de ideias vivas se apresentaram ao mesmo tempo com uma força e uma confusão que me lançou numa perturbação inexprimível; senti minha cabeça tomada por um atordoamento semelhante à embriaguez. Uma violenta palpitação me oprimia, agitou meu peito; não podendo mais respirar andando, deixei-me cair sob uma das árvores da avenida, e lá passei uma meia hora em tal agitação que em me restabelecendo percebi toda a frente do meu casaco molhada de minhas lágrimas sem ter sentido que as derramava. Oh! Senhor, se tivesse podido escrever o quarto disto que vi e senti sob aquela árvore, com qual clareza teria feito ver todas as contradições do sistema social, com qual força teria exposto todos os abusos das nossas instituições, com qual simplicidade teria demonstrado que o homem é bom naturalmente e que é por estas instituições apenas que os homens se tornam maldosos! (apud MEDEIROS, 2008, p. 11-12).

            Este primeiro Discurso foi escrito para participar do concurso da Academia de Dijon. “Em bem pouco tempo o discurso ficou pronto. Rousseau entrega-o na academia e com ele consegue nada menos que o primeiro lugar, obtendo, assim, a fama e a notoriedade que tanto almejava” (MEDEIROS, 2008, p. 22).

           Nesta obra Rousseau argumenta que as ciências e as artes, ao invés de fazer progredir o espírito humano, corromperam nossas almas. O principal argumento, ou o ponto em comum que há entre os diferentes argumentos apresentados por Rousseau é, como afirma Medeiros (2008, p. 27): “o distanciamento do Ser Humano da Virtude promovido pelas ciências e pelas artes, e a consequente promoção de um Parecer Ser”.  As ciências e as artes promovem os vícios (luxo, poder, corrupção do gosto) muito mais do que as virtudes. Isto não significa dizer que as ciências e as artes sejam incompatíveis com a virtude. Elas podem, inclusive, conduzir a esta. O Saber precisa ser iluminado pela Virtude pois, apartado da Virtude, conduz os homens às trevas. “Porém, o verdadeiro responsável pela corrupção da alma humana não é o Saber em si mesmo, mas o modo como a sociedade, e em particular quem detém o poder, lida com o Saber” (MEDEIROS, 2008, p. 29). Por isso,

Rousseau encerra sua primeira obra filosófica com uma bela e apaixonante louvação à Virtude [...] “Oh virtude, ciência sublime das almas simples, será preciso então tanto trabalho e tantos aparelhos para te conhecer? Teus princípios não estão gravados em todos os corações? e não bastaria, para ensinar tuas leis, penetrar em si mesmo e escutar a voz da consciência no silêncio das paixões! Eis a verdadeira filosofia, saibamos nos contentar com ela; e, sem invejar a glória desses homens célebres que se imortalizam na república das letras, tratemos de pôr entre eles e nós esta distinção gloriosa que se notava outrora entre dois grandes povos: um sabia dizer bem, o outro bem fazer” (MEDEIROS, 2008, p. 30).

 

O Segundo Discurso: sobre a origem e o fundamento da desigualdade entre os homens (1755)

            O Discurso sobre a desigualdade foi escrito após o artigo Économie Politique para a Enciclopédia. Em 1753 a Academia de Dijon criou um novo concurso desta vez com o tema: Qual é a origem da desigualdade entre os homens, e ela é autorizada pela lei natural? (Quelle est l’origine de l’inégalité parmi les hommes, et si elle est autorisée par la loi naturelle?). Mesmo não tendo ganhado o prêmio desta vez, resolveu publicar a obra: então enviou “ao editor Marc-Michel Rey de Amisterdã o manuscrito do seu segundo Discurso, que seria publicado em 24 de Abril de 1755” (MEDEIROS, 2008, p. 31).

Essa obra merece um lugar especial na história da filosofia, porque apresenta certas peculiaridades. Em primeiro lugar, o prefácio, dedicado à República de Genebra, repleto de implicações políticas; depois, destaca-se a concepção do homem natural, de forma original a dos seus antecessores, e a passagem mais conhecida, aquela na qual Rousseau define a origem da desigualdade entre os homens na propriedade privada (ALMEIDA JÚNIOR, 2013, p. 44).

            Mas a obra não foi bem recebida pelo público e sobre ela Voltaire faz uma crítica sarcástica ao dizer que, ao ler tal obra, era como que sentir vontade de “andar de quatro patas”, pela forma como Rousseau abordou o homem natural ou o homem no estado de natureza (VOLTAIRE, Lettre a Rousseau, apud MEDEIROS, 2008, p. 32).
 

O Contrato Social (1762)

            Em uma Europa ainda dominada pelo espírito absolutista do Antigo Regime, Rousseau enfrentou sérios problemas ao publicar sua obra Do Contrato Social, pois nela apontava o povo como origem legítima do governo, afirmação que causou a condenação de sua obra e de seu autor pelo parlamento de Paris, além de ter sido decretada sua prisão.

            Como contratualista, tal como os filósofos Thomas Hobbes e John Locke, Rousseau sustenta que a sociedade surge a partir de um pacto, um contrato estabelecido entre os homens, que faz com que estes abandonem o estado de natureza e se organizem em sociedade. Contudo, diferentemente de Hobbes, Rousseau sustenta em sua obra, Do Contrato Social, que a soberania pertence ao povo, que livremente deve transferir seu exercício ao governante. Suas ideias democráticas inspiraram os líderes da revolução francesa e contribuíram para a queda da monarquia absoluta, a extinção dos privilégios da nobreza e do clero e a tomada do poder pela burguesia.

         O Contrato Social é um clássico de filosofia e política. Nele, são discutidas as questões da origem, formação e manutenção das sociedades humanas entendidas sobre a base da celebração de um acordo ou contrato entre os homens. O povo aparece como a origem legítima do poder soberano e não mais a figura do monarca. O povo passa a ser o soberano e o governante (monarca ou administrador eleito) restringe-se à função de agente do soberano. Rousseau torna-se, desta forma, um dos maiores defensores da democracia, forma de governo segundo a qual o poder político deve estar integralmente nas mãos do povo.

            As desigualdades sociais não são naturais como pensava Aristóteles (basta lembrar que o filósofo grego considerava natural a escravidão pois, segundo o mesmo, a natureza criou seres para mandar e outros para obedecer, homens livres e escravos, procurando justificar assim a sociedade escravocrata de sua época), mas fruto de uma convenção estabelecida entre os homens. A única forma de associação natural (em decorrência de uma necessidade instintiva) para Rousseau é a da família: “ainda assim só se prendem os filhos ao pai enquanto dele necessitam para a própria conservação. Desde que tal necessidade cessa, desfaz-se o liame natural [...] Se continuam unidos, já não é natural, mas voluntariamente, e a própria família só se mantém por convenção” (ROUSSEAU, 1973, p. 23). Mais uma vez Rousseau se distancia de Aristóteles, para quem dessa sociedade primária, a família, derivam todas as demais. A Sociedade civil não se formou por extensão dos laços de família, mas por convenção.

            Essa forma de convenção só pode ser considerada ilegítima, pois de forma alguma se pode conceber que um povo se aliene a um rei em que tudo se aproveitasse a uma só das partes: essa foi a primeira convenção e só isso já caracteriza sua ilegitimidade. Por natureza nenhum homem tem autoridade sobre seus semelhantes, portanto, foi através de alguma convenção que passou a existir a autoridade do rei. Mas por qual motivo um povo se tornaria súdito de um rei já que este “longe de prover a subsistência de seus súditos, apenas dele tira a sua [...] Afirmar que um homem se dá gratuitamente constitui uma afirmação absurda e inconcebível” (ROUSSEAU, 1973, p. 26-27). Só a convenção explica uma autoridade absoluta e uma obediência sem limites. Tudo se origina de uma convenção e uma convenção que, em lugar da liberdade natural irrestrita, instala agora uma liberdade convencional fruto de um pacto social. O efeito principal do pacto social é dar origem a uma nova “entidade”, um “corpo moral e coletivo” que não é um simples agregado de homens, mas o “corpo político”.

Esse ato de associação produz, em lugar da pessoa particular de cada contratante, um corpo moral e coletivo, composto de tantos membros quantos são os votos da assembleia, e que, por esse mesmo ato, ganha sua unidade, seu eu comum, sua vida e sua vontade. Essa pessoa pública que se forma, desse modo, pela união de todas as outras, tomava antigamente o nome de cidade e, hoje, o de república ou de corpo político [...] Quanto aos associados, recebem eles, coletivamente, o nome de povo e se chamam, em particular, cidadãos, enquanto partícipes da autoridade soberana, e súditos enquanto submetidos às leis do Estado (ROUSSEAU, 1973, p. 33-34 – grifos do autor).

            O pacto social que deu origem a sociedade surge com a instituição da propriedade privada. O pacto social, na realidade, foi um pacto proposto pelos mais aquinhoados que, ao invés de restabelecer a igualdade e a liberdade naturais, perpetuaria as relações injustas então prevalecentes. Este pacto seria o reconhecimento público da desigualdade e a vitória da propriedade sobre a liberdade.

            Neste sentido, podemos dizer que para Rousseau existem dois tipos de contrato: um factual e outro ideal. Rousseau nos apresenta dois tipos de contrato entre os indivíduos: um que teria sido forjado pelos “ricos”, aqueles que se tornaram os donos da propriedade privada (contrato factual) e um outro contrato que deveria ser firmado entre cidadãos livres e iguais (contrato ideal).

Dessa forma, Rousseau afirma que o primeiro motivo que levou os homens a perceberem a conveniência de alguma espécie de contrato foi a tentativa de legitimar o pedaço de terra de que haviam se apossado, transformando-o em propriedade. Deu-se assim um pacto entre os ricos ou proprietários, que convenceram os não proprietários de que seria vantajoso também para eles um contrato em que todos se comprometessem em respeitar e proteger os bens adquiridos por cada um dos contratantes. O que aconteceu então foi uma espécie de pacto no qual alguns tiraram proveito da ingenuidade e pretensa astúcia de outros, fazendo-os acreditar que participavam da fundação de uma sociedade legítima. Falamos em ingenuidade e pretensa astúcia porque todos que concordaram com o pacto imaginavam que um dia também poderiam ter terras (GOMES, 2006, p. 18).

            Quanto ao contrato ideal: já não se trata daquele pacto entre ricos que forjava um contrato ilegítimo entre as partes. O que é sugerido, então, é que os associados formem um único corpo que defenda a cada um dos indivíduos que o formam. Esse corpo seria o soberano e sua vontade, que deve ser sempre a única visada, é a vontade geral. Trata-se agora de tornar legítima uma associação já existente.

Saiba mais em: O Contrato Social de Rousseau.

 

Outras Obras

            Rousseau escreveu algumas obras autobiográficas a partir das quais podemos compreender melhor não apenas o filósofo, mas também o homem Rousseau, como: As confissões; Rousseau, juiz de Jean-Jacques e Os devaneios do caminhante solitário. Além disso, o filósofo escreveu várias cartas, que formam um volume considerável de material de pesquisa.

 

Referências Bibliográficas


GOMES, Fernanda da Silva. Rousseau - democracia e representação. Dissertação (Mestrado em Ética e Filosofia Política). Programa de Pós-Graduação em Filosofia. Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2006.

MEDEIROS, Adriano Melo. Princípios éticos da pedagogia rousseauniana. Dissertação (Mestrado em Filosofia). Programa de Pós-Graduação em Filosofia, Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2008.

MEDEIROS, Adriano Melo. Princípios éticos da pedagogia rousseauniana. Dissertação (Mestrado em Filosofia). Programa de Pós-Graduação em Filosofia, Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2008

Leia mais: https://www.sabedoriapolitica.com.br/news/referencias-bibliograficas-do-contrato/

PAREDES, Edesmin Wilfrido P. A liberdade e a igualdade do homem, no estado natural e social, segundo Jean-Jacques Rousseau. Dissertação (Mestrado em Filosofia), Programa de Pós-Graduação em Filosofia, Universidade Federal de São Paulo, São Paulo, 2006.

ROUSSEAU, Jean-Jacques. Do Contrato Social; DIscurso sobre a origem da desigualdade entre os homens. São Paulo, Abril Cultural, 1973. (Col. Os Pensadores).

____. Do contrato social ou princípio do direito político. Tradução de Lourdes dos Santos Machado. Introdução e notas de Lourival Gomes Machado. Porto Alegre: Editora Globo, 1962.

ROUSSEAU, Jean-Jacques. O Contrato Social: princípios do direito político. Tradução de Antônio P. Danesi. 3. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1999.

ROUSSEAU, Jean-Jacques. O Contrato Social: princípios de direito político. Tradução de Antônio P. Machado; estudo crítico de Afonso Bertagnoli. 19. ed. Rio de Janeiro: Ediouro, 1999b. (Coleção Clássicos de Bolso).

SILVA, Fabio de Barros. Os Princípios do Contrato Social e as constituições da Córsega e da Polônia. Notandum Libro 10, CEMOrOC-Feusp / IJI-Universidade do Porto, 2008. Acesso em 24/01/2017.

 

 

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Veja Também:

1. Princípios Éticos da Pedagogia Rousseauniana

2. Bibliografia sobre Rousseau

3. um resumo da obra de Bertrand Russell História da Filosofia Ocidental, onde consta uma parte referente ao pensamento de Jean-Jacques Rousseau (páginas 141 a 146)

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