Práticas integrativas e complementares no SUS

 

por Alexsandro M. Medeiros

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publicado em ago. 2015

atualizado em ago. 2018

            A Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) foi instituída em 2006, através da Portaria nº 971 de 03 de maio do mesmo ano. A referida política tem como finalidade inserir no SUS uma vasta gama de práticas medicinais alternativas, como a Acupuntura, Homeopatia, Fitoterapia, Yoga, entre outras. De modo mais específico, a PNPIC está dividida em cinco eixos, de acordo com recomendação do Ministério da Saúde que: “estimula e recomenda a adoção por parte dos Estados, Distrito Federal e Municípios, sendo elas: Medicina Tradicional Chinesa – Acupuntura, Homeopatia, Plantas Medicinais e Fitoterapia, Termalismo – Crenoterapia e Antroposofia em Saúde” (GUARULHOS, 2014, p. 14).

            A utilização de práticas de terapias alternativas não parece consistir de apenas um modismo de época, mas de uma discussão permanente que tem ocupado cada vez mais o espaço no âmbito acadêmico e científico. Sobre pesquisas que foram realizadas na década de 1990 no Brasil no campo das terapias alternativas ver, por exemplo: Leila Amaral (2000); François Laplantine e Paul-Louis Rabeyron (1991); José Guilherme Magnani (1999); Paulo Henrique Martins (1999); Jane Araújo Russo (1993), com destaque para a obra Alquimistas da Cura, de Fátima Tavares (2012), que consiste como resultado de sua tese de doutorado defendida em 1998 no Programa de Pós-Graduação em Sociologia e Antropologia da Universidade Federal do Rio de Janeiro.

            Sobre a PNPIC, Toniol (2015, p. 128) pondera como ela foi o resultado de demandas das conferências nacionais de saúde e de orientações da Organização Mundial de Saúde, e “desencadeou a formulação de outras políticas, estaduais e municipais, empenhadas em promover terapêuticas afins aos princípios do holismo e da integralidade”. Toniol destaca também como as noções como holismo e espiritualidade têm servido para justificar formalmente a PNPIC como política pública de saúde. Como é o caso da Homeopatia, que pode ser entendida como um “[...] sistema médico complexo, de caráter holístico, baseada no princípio vitalista e no uso da lei dos semelhantes, enunciada por Hipócrates, no século IV A.C. [...]” (GUARULHOS, 2014, p. 16 – grifo nosso).

            Pamela Siegel (2010, p. 156-157) destaca algumas influências em torno das quais a ideia de medicina alternativa passou a fazer parte do debate científico no Brasil, sendo elas, por exemplo, a influência da Antropologia, da Sociologia do Conhecimento e da Filosofia da Ciência: a partir do debate epistemológico sobre racionalidade médica científica e alternativa. A partir deste debate o modelo de medicina alternativa assume algumas vertentes como a do debate sobre o modelo de racionalidade dentro da biomedicina que conduz a uma crítica e reformulação da ideia de medicina oficial e um sistema de novas terapêuticas.

            A prática da Medicina Tradicional nos sistemas públicos de Saúde vem sendo recomendada pela Organização Mundial de Saúde desde a década de 1980. E em 2002 a OMS publicou um estudo intitulado Estratégias da OMS sobre Medicina Tradicional 2002-2005 (OMS, 2002), estimulando a incorporação das práticas da medicina tradicional, alternativa e complementar, nos sistemas nacionais de saúde dos seus países membros.

As Práticas Integrativas podem ser utilizadas como primeira opção terapêutica ou de forma complementar segundo o projeto terapêutico individual. Podem estar em qualquer ponto da rede, desde a Atenção Primária ao nível terciário, organizadas segundo as necessidades de saúde locais. Como por exemplo, destaca-se o emprego da Acupuntura em Centros da Dor, a Homeopatia na Atenção à Saúde das Crianças e Idosos, a Fitoterapia na Atenção à Saúde da Mulher e da Criança, os Jardins Terapêuticos e as Farmácias vivas em ações intersetoriais e Saúde Prisional. As práticas de automassagem (para uma análise mais detalhada da prática de massagem ofertada pelo Programa de Medicina Alternativa do Rio de Janeiro ver: SOUSA; VIEIRA, 2005), como o Do in e a Shantalla podem ser adotadas em maternidades e nas unidades de saúde, a Meditação em pacientes oncológicos, cuidados paliativos, e nas doenças crônicas. Ou seja, o campo de atuação na saúde é bastante amplo, e abrange diferentes aspectos da vida das pessoas. Além disso, quando utilizadas por profissionais qualificados raramente causam riscos à saúde ou efeitos adversos relativos ao emprego dessas ferramentas (ESPÍRITO SANTO, 2013, p. 09).

            Há uma tendência crescente do número de profissionais de saúde (TESSER; BARROS, 2008) assim como por parte dos usuários (BELLOTTO JÚNIOR; MARTINS; AKERMAN, 2005; FONTANELLA, et. al., 2007) interessados pela área. Não só entre profissionais e usuários, mas é crescente também o número de cidades e Estados que tem adotado ou instituído de alguma forma uma Política Municipal e/ou Estadual de Práticas Integrativas.

Os Serviços Públicos de Práticas Integrativas e Complementares no Brasil, segundo o Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (código 134) estão presentes em 3.091 estabelecimentos de saúde, dispostos em 508 municípios, dos quais, 69% dos serviços estão na Atenção Básica, 24,29% na Atenção Especializada, como nos Centros de Referência, Centros de Dor e Centros de Atenção Oncológica e 4,8%, na Atenção Hospitalar. Identificou-se a presença de diversas modalidades complementares entre as quais destaca-se o Reike, (26%), o Lian-gong (25%) e o Tai-chi-chuan (23%). Além dessas práticas, encontram-se também o Do-in, o Shiatsu, Yoga, Shantala, Tui-na e Lien-chi, evidenciando a diversidade de medidas de promoção à saúde que vêm sendo desenvolvidas (BRASIL, 2004 apud ESPÍRITO SANTO, 2013, p. 10).

            Através de leis, portarias ou resoluções, tem-se o caso das cidades de: Recife, em Pernambuco, por meio da Portaria nº 122, de 6 de julho de 2012 (RECIFE, 2012) com divulgação feita no Diário Oficial do Recife do dia 13/09/2012 (o serviço incorpora práticas como a Yoga, Tai Chi Chuan, Arte Terapia, Acupuntura entre outros); a cidade de Rio Grande, no Rio Grande do Sul, por meio da Lei nº 7.437, de 19 de agosto de 2013 (RIO GRANDE, 2013. O art. 1º autoriza a criação do Programa Municipal de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde - PMPICS, atendendo aos termos das Políticas Estadual e Federal de Práticas Integrativas e Complementares); as cidades de Uberlândia e São João Del Rei em Minas Gerais, a primeira por meio da Lei nº 11.309, de 18 de fevereiro de 2013 (Regulamentada pelo Decreto nº 14.597 de 27 de dezembro de 2013 e modificado através do Decreto nº 15.683, de 13 de maio de 2015. O serviço incorpora práticas como a Acupuntura, Fitoterapia, Florais de Bach) e a segunda por meio da Lei nº 5.009 de 25 de março de 2014 (SÃO JOÃO DEL REI, 2014); no Estado do Espírito Santo a Política de Práticas Integrativas está fundamentada na Resolução Nº 543/2008 do Conselho Estadual de Saúde, que aprova a Proposta de Institucionalização da Política das Práticas Integrativas e Complementares: homeopatia, acupuntura e fitoterapia, no Estado do Espírito Santo, na Resolução 072/2001 do Conselho Estadual de Saúde que prevê a criação do Centro de Referência em Homeopatia e da Farmácia homeopática da SESA, além é claro das políticas e legislações nacionais da prática; a cidade de Guarulhos, em São Paulo, por meio da Lei 6.356 de 19 de março de 2008 (GUARULHOS, 2014).

Entre as experiências existentes antes da instituição da PNPIC, destaca-se a de Recife (PE), que em meio ao contexto hegemônico da biomedicina no SUS implantou serviço fundamentado em práticas contrahegemônicas. Em 2004, Recife implantou política pautada na necessidade de adotar outra forma de atendimento terapêutico, tendo como base diversas práticas integrativas, visando melhorar a qualidade de vida e o acolhimento aos pacientes. Com esse intuito, uma Unidade de Cuidados Integrais à Saúde (UCIS) foi implantada. [...] A UCIS disponibilizava práticas terapêuticas, depois formalizadas pela PNPIC, como homeopatia, fitoterapia e acupuntura, mas também outras atividades, a exemplo do programa de alimentação saudável, por meio de orientações nutricionais e de oficinas voltadas para grupos de idosos, adolescentes, hipertensos, diabéticos, profissionais de saúde (SANTOS, et. al., 2011, p. 1156).

            Antes da instituição da PNPIC vale destacar também os serviços de Práticas Integrativas no Espírito Santo que existem desde a década de 90. Além disso, foi implantado em dezembro de 2000, o Centro de Referência em Homeopatia visando realizar atendimento ambulatorial e desenvolver atividades de qualificação técnica e pesquisas.

Segundo o Cadastro de Serviços Especializados do CNESS, há 24 médicos homeopatas e 20 acupunturistas cadastrados na Rede Pública de Saúde no ES. Os serviços de Práticas Integrativas (COD. 124) estão presentes nos municípios de Vitória, Cariacica, Vila Velha, Guarapari, Colatina, Santa Teresa, Serra, Linhares, Nova Venécia, Aracruz, Cachoeiro de Itapemirim, Jerônimo Monteiro, Presidente Kennedy, Conceição do Castelo, Venda Nova do Imigrante e Mimoso do Sul (ESPÍRITO SANTO, 2013, p. 14).

            Além dos Estados e Cidades aqui mencionados, podemos citar ainda outros que já elaboraram políticas e/ou regulamentação para o serviço de práticas integrativas e complementares na rede pública de saúde:

Outros procedimentos

            Através da Portaria nº 145, de 11 de janeiro de 2017, a meditação, bem como outros procedimentos como a arteterapia, musicoterapia e o Reiki passaram a fazer parte dos procedimentos oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Os novos procedimentos fazem parte de  “ações de promoção e prevenção em saúde”, definidas pela Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC). Por meio da PNPIC, o Ministério da Saúde reconhece a importância da medicina não convencional para a saúde de população. Os serviços poderão ser oferecidos por iniciativa local, porém serão financiados pelo Ministério da Saúde por meio do Piso de Atenção Básica (PAB) de cada município.

 

As novas práticas incluídas no SUS (conforme a portaria 145/17)

  • Arteterapia: uso da arte como parte do processo terapêutico
  • Meditação: prática de concentração mental com o objetivo de harmonizar o estado de saúde da pessoa; pode ser realizada de forma individual ou em grupo;
  • Musicoterapia: prática que utiliza a música e seus elementos - som, ritmo, melodia e harmonia - com propósito terapêutico
  • Tratamento naturopático: uso de recursos naturais para recuperação da saúde
  • Tratamento osteopático: terapia manual para disfunções de mobilidade articular e teciduais em geral;
  • Tratamento quiroprático: prática de diagnóstico e terapia manipulativa visando o tratamento e a prevenção das desordens do sistema neuro-músculo-esquelético
  • Reiki: prática de imposição das mãos por meio de toque ou aproximação para estimular mecanismos naturais de recuperação da saúde

 

            Em março de 2017, através da portaria n. 849, foram incluídas novas terapias na PNPIC. Além das já mencionadas temos: ayurveda, biodança, dança circular, reflexoterapia, shantala, terapia comunitária integrativa e ioga.

 

As novas práticas incluídas no SUS (conforme a portaria 849/17)

  • Ayurveda: busca a cura para os males do corpo e da mente na natureza;
  • Biodança: é uma prática de abordagem sistêmica inspirada nas origens mais primitivas da dança, que busca restabelecer as conexões do indivíduo consigo, com o outro e com o meio ambiente;
  • Dança circular: é uma prática de dança em roda, tradicional e contemporânea;
  • Reflexoterapia: é uma prática que utiliza estímulos em uma parte do corpo afastada da lesão;
  • Shantala: massagem usada para aliviar dores e acalmar os bebês e crianças;
  • Terapia comunitária integrativa: é desenvolvida em formato de roda, visando trabalhar a horizontalidade e a circularidade;
  • Ioga: é uma prática que combina posturas físicas, técnicas de respiração, meditação e relaxamento
 

As novas práticas incluídas no SUS (conforme a portaria n. 702/2018)

  • Aromaterapia: prática terapêutica que consiste no uso concentrados voláteis extraídos de vegetais - os óleos essenciais - a fim de promover ou melhorar a saúde, o bem-estar e a higiene;
  • Apiterapia: método que utiliza os produtos produzidos pelas abelhas em suas colmeias para promoção e manutenção da saúde;
  • Bioenergética: adota a psicoterapia corporal e os exercícios terapêuticos em grupo para promoção da saúde;
  • Constelação Familiar: técnica de representação espacial das relações familiares;
  • Cromoterapia: prática terapêutica que utiliza as cores no tratamento de doenças;
  • Geoterapia: prática que utiliza a argila, considerada como rica em elementos minerais e estruturas cristalográficas que permitem reações bioquímicas e vibracionais nos tratamentos de saúde;
  • Hipnoterapia: uso da hipnose para o tratamento de doenças;
  • Imposição de Mãos: prática terapêutica que consiste no uso das mãos para transferência de energia vital (Qi, Chi ou prana) como possibilidade terapêutica;
  • Ozonioterapia: utiliza a aplicação de uma mistura dos gases oxigênio e ozônio com finalidade terapêutica;
  • Terapia de Florais: prática complementar que, por meio dos vários sistemas de essências florais, visa modificar estados vibratórios auxiliando a equilibrar e harmonizar o indivíduo.

 

Fundamentos das PIC's

As Práticas Integrativas Complementares, de forma geral, possuem uma cosmologia integradora entre o ser humano e a natureza, o ambiente, o social, bem como as circunstâncias do adoecimento, que são de grande importância nestas práticas (Luz & Barros, 2012). Na medicina indiana e chinesa, a doença é resultado do desequilíbrio do organismo. A saúde relaciona-se com o ambiente físico, os astros, o clima, e deve-se considerar as estações do ano e a subjetividade, o que reflete uma forma mais integral de olhar e de atuar (Backes et al, 2009) (LEMOS, 2014, p. 32)

 

Referências

AMARAL, Leila. Carnaval da alma: comunidade, essência e sincretismo nova era. Petrópolis: Vozes, 2000.

BACKES, Marli T. Stein, [et. al.]. Conceitos de Saúde e Doença ao Longo da História sob Olhar Epidemiológico e antropológico. Rev. Enferm. Uerj, v.17(1), 111-117, 2009. Acesso em 20/08/2017.

BELLOTTO JÚNIOR N.; MARTINS L.C.; AKERMAN M. Impacto dos resultados no tratamento por acupuntura: conhecimento, perfil do usuário e implicações para promoção da saúde. Arq Med ABC, 30(2):83-6, 2005.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Práticas integrativas e complementares. Plantas medicinais e fitoterapia na atenção básica. Série A. Normas e Manuais Técnicos Cadernos de Atenção Básica, n. 31, Brasília, DF, 2012.

____. Presidência da República. Decreto nº 5.813, de 22 de junho de 2006. Aprova a Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos e dá outras providências. Acessado em 22/07/2015.

ESPÍRITO SANTO. Secretaria de Estado da Saúde do Espírito Santo. GRA / Núcleo de Normalização Coordenação de Práticas Integrativas e Complementares. Políticas de Práticas Integrativas e Complementares do Estado do Espírito Santo: Homeopatia, Fitoterapia/Plantas Medicinais, e Medicina Tradicional Chinesa/Acupuntura. Vitória, 2013.

FONTANELLA F. [et. al.]. Conhecimento, acesso e aceitação das práticas integrativas e complementares em saúde por uma comunidade usuária do SUS na cidade de Tubarão/SC. ACM Arq Catarinense de Medicina, vol. 36, nº 2, p. 69-74, 2007. Acessado em 03/08/2015.

GUARULHOS. Secretaria de Saúde. Política Municipal de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde. Guarulhos-SP, 2014.

____. Prefeitura de Guarulhos. Lei nº 6.356, de 19 de março de 2008. Dispõe sobre a implantação de terapias naturais na Secretaria Municipal da Saúde e dá outras providências. Publicada no Diário Oficial do Município nº 022 de 25 de março de 2008, p. 03. Acessado em 25/07/2015.

LAPLANTINE, François; RABEYRON, Paul-Louis. Medicinas paralelas. São Paulo: Brasiliense, 1991.

LEMOS, Kelly C. V. Meditação baseada em mindfulness e o método Feldenkrais® como terapias complementares no SUS: A Implementação da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia (INTO) Sob a Perspectiva dos Usuários. Dissertação (Mestrado em Psicossociologia). Programa de Pós-Graduação em Psicossociologia de Comunidades e Ecologia Social. Universidade Federal do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro, 2014.

LUZ, M. T.; BARROS, N. Racionalidades médicas e práticas integrativas em saúde: estudos teóricos e empíricos. Rio de Janeiro: CEPESC-IMS/UERJ-ABRASCO, 2012.

MAGNANI, José Guilherme Cantor. Mystica urbe: um estudo antropológico sobre o circuito neo-esotérico na metrópole. São Paulo: Studio Nobel, 1999.

MARTINS, Paulo Henrique. As terapias alternativas e a libertação dos corpos. In: CAROZZI, J. M. (org.). A nova era no Mercosul. Petrópolis: Vozes, 1999.

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____. Lei nº 11.309 de 18 de fevereiro de 2013. Autoriza a criação do Programa Municipal de Práticas Integrativas e Complementares de Saúde – PMPICS e dá outras providências. Prefeitura de Uberlândia. Diário Oficial do Município, Ano XXVII, nº 4644-A, quarta-feira, p. 67-72, 13 de maio de 2015. Acessado em 20/07/2015.

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Veja também:

 

1. Espiritualidade e Saúde

2. Yoga

3. Meditação

4. Xamanismo

5. Acesse a página do Portal do Departamento de Atenção Básica do Ministério da Saúde e tenha mais informações sobre as Práticas Integrativas e Complementares no SUS