Plantas Medicinais e Fitoterápicos

 

            A palavra Fitoterapia tem sua origem grega, nos termos phito, que significa planta, e do termo therapia, que significa tratamento. Razão pela qual pode ser entendida como o estudo de plantas medicinais e suas aplicações nos tratamentos, prevenção, alívio ou na cura de doenças.

            A Fitoterapia é, portanto, uma prática terapêutica caracterizada pela utilização das plantas medicinais a partir do extrato total da planta, sem adição ou acréscimo de substâncias ativas isoladas, mesmo que de origem vegetal. A utilização de plantas medicinais com fins terapêuticos é bastante antiga e hoje, aliado às pesquisas cientificas, fornece bases sólidas para sua implantação e implementação nos serviços de saúde.

O Brasil possui grande potencial para o desenvolvimento dessa terapêutica, como a maior diversidade vegetal do mundo, ampla sociodiversidade, uso de plantas medicinais, vinculado ao conhecimento tradicional e tecnologia para validar cientificamente este conhecimento (GUARULHOS, 2014, p. 17).

            No Brasil já existe um Programa e uma Política Nacional que prevê os princípios e diretrizes que norteiam a aplicação de plantas medicinais no tratamento, prevenção, alívio e cura de doenças. São elas respectivamente: a Portaria nº 2.960, de 09 de dezembo de 2008, que aprova o Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos e cria o Comitê Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos; e o Decreto 5.813 de 22 de junho de 2006 que aprova a Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos.

            A Fitoterapia, ou seja, o uso de plantas medicinais, que pode incluir tanto práticas da Medicina Tradicional Chinesa, quanto buscar fundamentos no conhecimento dos povos indígenas e comunidades tradicionais para aliviar sintomas e curar doenças foi, recentemente, regulamentada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) por meio da Resolução nº 10, de 09 de março de 2010. E, como pondera Loyola (1987 e 1991), as Práticas Integrativas e Complementares no qual se insere o uso de fitoterápicos e das plantas com fins medicinais, vem suprir uma lacuna deixada pelo modelo oficial de ciência que procurar deslegitimar os saberes considerados não científicos.

            A maioria dos medicamentos comuns que compramos hoje em farmácias são extraídos de plantas, ou derivados de substâncias extraídas de plantas. Portanto, nada mais natural do que a utilização das mesmas com base em uma tradição secular e até mesmo milenar, tomando as devidas precauções, já que os medicamentos comuns quase sempre são melhor estudados que os fitoterápicos e as plantas medicinais. A prática fitoterápica e o uso de plantas medicinais requer bastante cuidado e por isso necessita dessa regulamentação por parte dos órgãos nacionais responsáveis. Vamos tomar como exemplo a “flor de arnica”, que pode ser usada como analgésico (em casos de contusões, torções, fraturas e hematomas), mas que se for utilizada de forma abusiva pode causar necrose na pela ou até provocar alergia. Além disso, não pode ser utilizada em feridas abertas, nem por via oral, podendo provocar diarreia e até mesmo a morte.

        Não há como questionar o poder terapêutico das plantas, mas é preciso não dar espaço para crenças que frequentemente atribuem capacidades inverossímeis às plantas medicinais, e acreditam que as mesmas não apresentam qualquer risco. Por isso é necessário não apenas o estudo, mas a regulamentação das plantas medicinais, usando a ciência para delimitar quais plantas são efetivamente medicinais, suas propriedades e quais são seus efeitos colaterais comprovados. Além disso, cultivadores e comerciantes de plantas medicinais deverão seguir as normas de qualidade da Anvisa, de modo que as pessoas que recorrem às plantas medicinais possam ter mais segurança tanto na identidade quanto no bom estado da planta usada.

Quanto à oferta de medicamentos fitoterápicos e homeopáticos, o Ministério da Saúde após pactuação com os Estados e Municípios, incluiu no Elenco de Referência da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica (Portaria nº 4.217, de 29/12/2010 [...] os produtos da farmacopeia homeopática brasileira e 08 medicamentos fitoterápicos passíveis de financiamento com recursos tripartite com dispensação no SUS. São eles: a Alcachofra (Cynara scolymus); Aroeira (Schinus terebinthifolius); Cáscara-sagrada (Rhamnus purshiana); Espinheira-santa (Maytenus ilicifolia); Garra-do diabo (Harpagophytum procumbens); Guaco (Mikania glomerata); Isoflavona de Soja (Glycine max); Unha-de-gato (Uncaria tomentosa) (RODRIGUES; et. al., 2011, p. 27).

Disponível em: Blog A Casa Nova

Acessado em: 10/08/2015

 

Referências

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Práticas integrativas e complementares. Plantas medicinais e fitoterapia na atenção básica. Série A. Normas e Manuais Técnicos Cadernos de Atenção Básica, n. 31, Brasília, DF, 2012.

____. Presidência da República. Decreto nº 5.813, de 22 de junho de 2006. Aprova a Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos e dá outras providências. Acessado em 22/07/2015.

GUARULHOS. Secretaria de Saúde. Política Municipal de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde. Guarulhos-SP, 2014.

____. Prefeitura de Guarulhos. Lei nº 6.356, de 19 de março de 2008. Dispõe sobre a implantação de terapias naturais na Secretaria Municipal da Saúde e dá outras providências. Publicada no Diário Oficial do Município nº 022 de 25 de março de 2008, p. 03. Acessado em 25/07/2015.

LOYOLA, M. A. Uma medicina de classe média: idéias preliminares sobre a clientela da homeopatia . Cadernos do IMS 1: 45- 72, 1987.

____. Medicina tradicional e medicinas alternativa s, pp. 125- 133. In: D. Buchillet (org.). Medicinas tradicionais e medicina ocidental na Amazônia. MPEG , CNPq, SCT, Cejup, UEP, Bel é m , 1991.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Gabinete do Ministro. Portaria nº 971, de 03 de maio de 2006. Aprova a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no Sistema Único de Saúde. Acessado em 23/07/2015.

____. ____. Portaria Interministerial nº 2.960, de 09 de dezembro de 2008. Aprova o Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos e cria o Comitê Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos. Acessado em 23/07/2015.

____. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC nº 10, de 09 de março de 2010. Dispõe sobre a notificação de drogas vegetais junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e dá outras providências. Acessado em 23/07/2015.

RODRIGUES, Angelo Giovani [et. al.]. Relatório de Gestão 2006/2010: Práticas Integrativas e Complementares no SUS. Brasília-DF, 2011. Acessado em 03/08/2015.
 

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Veja Também:

 

1. Xamanismo

2. O Livro Fronteiras de Saberes traz uma discussão no capítulo 11 sobre Políticas de saúde e conhecimentos tradicionais na Amazônia: o uso de plantas medicinais.

O livro está disponível para download através do link: Fronteiras de Saberes

3. Andrew Chevallier. Enciclopedia de Plantas Medicinales. Madrid: Acento Editorial, 1997 [1996].

 

Apresentação de Slides

 

1. Saberes Tradicionais e Saúde