Sociedade e Estado

por Alexsandro M. Medeiros

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 postado em 2015

            Existem duas teorias que procuram dar conta do conceito de sociedade: a teoria organicista, cujas origens podem ser encontradas desde a filosofia grega, que entende que o homem é um ser eminentemente social e por isso não pode viver fora da sociedade, entendendo o indivíduo como uma parte “orgânica” da sociedade; e a teoria mecanicista, que entende o homem como um ser primário que vale por si mesmo e do qual todos os ordenamentos sociais emanam como derivações secundárias. Para os primeiros, a Sociedade é definida como “o conjunto das relações mediante as quais vários indivíduos vivem e atuam solidariamente em ordem a formar uma entidade nova e superior” (BONAVIDES, p. 64). Já os mecanicistas entendem a Sociedade como um grupo derivado de indivíduos que buscam objetivos em comum mas que, individualmente, seriam impossíveis de serem alcançados.

            Os mecanicistas criticam essa visão “biologizante” da sociedade, pois, segundo eles, na sociedade ocorrem fenômenos que não acham equivalente no corpo humano: as migrações, a mobilidade social e o suicídio, por exemplo. Além disso, dizem: as partes do organismo não vivem por si mesmas, sendo impossível imaginá-las fora do ser que a integram e nem podemos admiti-las noutra posição que não seja aquela que a natureza lhes determinou, bem diferente do que pode suceder com os indivíduos na sociedade.

            Qualquer que seja a visão de Sociedade, mecânica ou orgânica, é preciso fazer uma distinção entre Sociedade e Estado. O Estado é produto da Sociedade, mas não se confunde com ela. A Sociedade vem primeiro, o Estado vem depois: o Estado é uma ordem política da Sociedade. “o Estado moderno se constitui de um conjunto de instituições públicas que envolvem múltiplas relações com o complexo social num território delimitado” (RODRIGUES, 2011, p. 17), dessa forma, o Estado deve ser entendido como a ordem jurídica, o corpo normativo, “exterior” à Sociedade.

            As ações do Estado são definidas por leis ou por atos de governo, que visam às execuções de tarefas de interesse público e que se realizam pela administração pública. Esse ordenamento da sociedade com base em um sistema jurídico que garanta as liberdades fundamentais faz surgir o Estado de Direito e esse mesmo ordenamento com base em um sistema de proteção social que garanta o acesso a direitos como a saúde, educação, habitação, entre outros, como direitos de todo cidadão, dá origem ao Estado de Bem-Estar Social (Welfare State).

Teorias do Estado

            Durante a modernidade, filósofos e pensadores políticos concentraram boa parte de suas reflexões sobre o Estado de tal modo que podemos dizer que a história da política moderna e a história do Estado se confundem. Prova disso, são as teorias contratualistas que procuram dar conta da reflexão sobre a origem do Estado e como este surgiu. Além das teorias do liberalismo político/econômico e do socialismo/comunismo onde o Estado representa um dos principais pontos de divergência entre estas duas correntes de pensamento.

            De forma geral, alguns autores defendem a ideia de que o Estado representa o bem comum e os interesses gerais da sociedade. Contudo, esta ideia foi amplamente criticada pela teoria marxista, segundo o qual, “o Estado é um instrumento de domínio de uma classe social sobre a outra” (SELL, 2006, p. 111). Para Marx, que em certo sentido concorda com Rousseau, o Estado surge como uma forma de apropriação da classe dominante, que primeiro conquista o poder político através do Estado para apresentar seu interesse como sendo o interesse geral da sociedade. Ora, é exatamente por isso que Rousseau afirma, em uma de suas passagens mais célebres, que o primeiro homem que cercou um lote de terra e disse “isto é meu”, provocou um dos maiores males para a sociedade, pois o Estado surge a partir de um contrato social, não para garantir o direito de todos, mas o direito daqueles que detém a propriedade privada. Por isso o filósofo genebrino afirma que este primeiro contrato não foi legítimo, pois apenas assegurou o direito dos “ricos”: dos que passaram a ter bens e posses. Da mesma forma, Marx afirma em sua Ideologia Alemã (apud SELL, 2006) que o Estado adquiriu uma existência particular como uma forma de organização para que os burgueses garantissem sua propriedade e seus interesses. Refletindo sobre a compreensão moderna de Estado (e de modo mais específico os "Estados nacionais"), Habermas (2002, p. 123-124) define juridicamente como sendo: “do ponto de vista objetivo, refere-se a um poder estatal soberano, tanto interna quanto externamente; quanto ao espaço, refere-se a uma área claramente delimitada, o território do Estado; e socialmente refere-se ao conjunto de seus integrantes, o povo do Estado”

            Estas teorias, e ainda outras, envolvem basicamente o processo de formação e consolidação do Estado tal como conhecemos hoje. Ao longo da história o Estado foi adquirindo características e elementos bem diferentes mas, de forma geral, podemos entender o Estado como um poder central (estatal) que possui plenos poderes sobre seu território. Ao longo da nossa História, podemos identificar alguns “modelos estatais” bem distintos entre si, são eles: o Estado Absolutista, o Estado Liberal-Democrático, o Estado Totalitário e o Estado de Bem-Estar Social.

            Historicamente a primeira forma assumida pelo Estado foi o modelo absolutista, na transição da Idade Média para a Idade Moderna. Econômica e politicamente falando o Estado surge a partir da transição do modelo econômico feudal para a economia capitalista: a formação do Estado envolve a centralização do poder de territórios sob o comando de um monarca em substituição a fragmentação política medieval em diversos feudos. Como o próprio nome sugere, no Estado Absolutista, o monarca é dotado de poderes absolutos. Estas monarquias foram se constituindo historicamente por toda a Europa, desde Portugal, Espanha (com a unificação dos reinos de Aragão e Castela em 1476), França (a partir do reinado de Felipe IV 1285-1314) e a Inglaterra (com a monarquia dos Tudor). Com o Estado Absolutista se forma a noção central do Estado Moderno que é o conceito de “soberania”, teorizada por filósofos como Jean Bodin, Thomas Hobbes, Rousseau, entre outros: “a soberania implica a ideia de que o Estado é o poder central de uma determinada sociedade sob a qual nenhum outro poder pode elevar-se” (SELL, 2006, p. 125).

            A construção do Estado Liberal-Democrático envolveu – além de estar marcada pela construção dos direitos civis e políticos – a submissão das monarquias nacionais absolutistas ao poder do Parlamento e a regulação daquela através de Constituições, ou seja, o Parlamento passou a controlar o rei através da Constituição. Essa luta contra o absolutismo dos monarcas pode ser facilmente percebida através de pelo menos três grandes movimentos históricos: a Revolução gloriosa (a luta entre a coroa inglesa, o parlamento e a burguesia ocorrida na Inglaterra no século XVII), a Revolução americana (a independência das 13 colônias que se intitularam “Estado Unidos” em 1776) e a Revolução francesa (com a deposição do Rei Luís XVI e a inauguração da “república francesa”). O que estas três Revoluções têm em comum e que nos ajudam a entender o surgimento do Estado Liberal-Democrático é o fato de que todas proclamaram algum tipo de direitos para os cidadãos: a primeira proclamou a Bill of rights, a Lei dos Direitos dos Cidadãos (1689), que garantia a proteção de todo indivíduo diante do governo; a segunda organizou o Estado a partir da Declaração da Independência que garantia os direitos dos indivíduos e submeteu o poder da federação à Constituição de 1787; e a terceira redigiu a Declaração dos direitos do homem e do cidadão (1789) além da Constituição de 1791 que submetia o poder do rei ao poder do parlamento. Em todas estas revoluções, o poder do monarca foi sendo limitado pela lei visando preservar a liberdade e garantir os direitos individuais. Essa garantia das liberdades individuais é o que dá origem ao conceito de um Estado Liberal. Além disso, com a garantia dos direitos individuais (civis e políticos), podemos dizer que foi a construção do Estado Liberal-Democrático que deu origem ao que é conhecido hoje como o “Estado democrático de direito”.

            Apesar de todos estes movimentos, no sentido de proteger as liberdades individuais e garantir plenos direitos aos cidadãos, isto não impediu o século XX de ver surgir regimes totalitários que exacerba a noção de soberania e submete os indivíduos e a própria sociedade ao poder do Estado: são os Estados Totalitários, como o fascismo (na Itália, com Benito Mussolini), o nazismo (ou o nacional-socialismo na Alemanha, com Adolf Hitler) e o stalinismo (na Rússia, com Josef Stálin).

            Mussolini chegou ao poder em 1922, quando foi nomeado primeiro-ministro e defendia a prioridade do Estado diante do indivíduo. “A palavra ‘fascismo’ vem do italiano ‘fascio’ e quer dizer um feixe amarrado por cordas. Esta imagem resume bem a ideologia do fascismo. Nesta visão, o Estado funciona como a amarra que mantém a unidade do feixe” (SELL, 2006, p. 127). Sobre o Fascismo, Noberto Bobbio escreveu uma obra intitulada Dal fascismo alla democrazia (Do fascismo à democracia), traduzida para o português, que aprofunda o debate em torno do regime fascista: sua origem, os acontecimentos que conduziram à gênese e à afirmação do fascismo, sua ideologia, a difusão da resistência contra o regime, sua queda e a instauração da democracia constitucional, além de alguns personagens ligados ao regime. “O modo pelo qual Bobbio reconstrói a natureza do regime e da ideologia fascista, isto é, do programa italiano da antidemocracia, oferece um parâmetro para a análise comparativa de muitos fenômenos análogos” (Michelangelo Bovero, prefácio à edição brasileira apud BOBBIO, 2007).

            Em 1932 Hitler chegou ao poder como líder do “Partido Nacional Socialista dos Trabalhadores Alemães” e, como no fascismo, acreditava que o Estado precede o indivíduo e tinha também um componente racial, defendendo a ideia da superioridade da raça ariana diante de outras raças. Antes do fascismo e do nazismo, a Rússia viveu no começo do século também um período marcado por revoluções, culminando em 1917 com a Revolução Russa que deu origem a União Soviética, mas foi só em 1924 que Stalin chegou ao poder e nele permaneceu até 1953, liderando um processo acelerado de industrialização, expropriação das propriedades camponesas utilizando-se do poder estatal.

 

Apesar das diferenças históricas, os estudiosos identificam nos movimentos e regimes totalitários algumas semelhanças estruturais que configuram suas características básicas. Entre elas podemos citar: 1) existência de um partido único de massa, fortemente hierarquizado; 2) ideologia autoritária, voltada para o culto do Estado, da força e da figura do poder político; 3) mobilização das massas através do uso de instrumentos de propaganda; 4) repressão e perseguição política a todas as formas de oposição política; 5) direção estatal e centralizada da economia (SELL, 2006, p. 129).

 

            Já o Estado de Bem-Estar Social (Welfare State) surge para suprir uma lacuna deixada pelo Estado Liberal-Democrático que, apesar de garantir aos indivíduos uma série de direitos civis e políticos, não previa a garantia aos indivíduos do acesso aos benefícios sociais fundamentais como saúde, educação, trabalho etc. O Estado de Bem-Estar Social tem como uma de suas características fundamentais, portanto, a implementação de um conjunto de políticas sociais que pudessem ser financiadas pelo Estado, através do Governo, visando garantir a seguridade social.

 

O Estado no Brasil

            O primeiro passo importante para a formação do aparelho estatal no Brasil se deu com a vinda da família real para o Brasil, em 1806. A vinda da família real trouxe uma série de mudanças para o Brasil inclusive com a formação de órgãos e departamentos governamentais. Em 1822, com a proclamação da independência e em 1889 com a proclamação da República temos dois momentos históricos importantes de consolidação do Estado no Brasil: o primeiro correspondendo a uma espécie de Estado “absolutista” (a monarquia como forma de governo aliado a uma espécie de parlamentarismo) e após a proclamação da República nós temos o que poderíamos chamar da gênese do Estado Liberal-Republicano no Brasil (forma de governo republicano aliado ao presidencialismo), que vai perdurar até 1930, com a origem do que podemos chamar de Estado Nacional-desenvolvimentista. “O período histórico do desenvolvimentismo tem como marca fundamental a intervenção ativa do Estado na promoção da industrialização, ou seja, do desenvolvimento nacional” (SELL, 2006, p. 140). Entre 1930 até a década de 80, podemos dizer que o Estado brasileiro adotou como princípio fundamental de sua política a combinação de crescimento econômico com a promoção da industrialização e a mudança estrutural do sistema produtivo (de um Brasil agrário exportador para um Brasil industrial e urbano). É nesse período que são criadas as empresas estatais como a Vale do Rio Doce (minério) e a Petrobrás (combustível), onde o Estado passou a tomar o controle de algumas indústrias de base como forma de acelerar o desenvolvimento econômico. A partir da década de 80, com o aumento crescente da inflação (em 1988 a inflação chegou próxima dos 2.000%) e também o aumento da dívida externa (resultado dos grandes empréstimos tomados pelos governos militares para financiar o desenvolvimento industrial), o Estado brasileiro entrou em um processo de crise e uma série de medidas foram tomadas (planos econômicos) com o objetivo de buscar a estabilidade financeira da economia brasileira. Este foi desde então o grande desafio dos governos a partir da década de 80: construir um novo modelo de Estado e retomar o crescimento econômico.

 

Referências Bibliográficas

BOBBIO, N. Do Fascismo à Democracia: os regimes, as ideologias, os personagens e as culturas políticas. Rio de Janeiro: Elsevier, 2007.

BONAVIDES, Paulo. Ciência Política. 10. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2000.

HABERMAS, J. O Estado nacional europeu – sobre o passado e o futuro da soberania e da nacionalidade. In: ____. A inclusão do outro: estudos de teoria política. São Paulo: Loyola, 2002, p. 120-145.

RODRIGUES, Marta M. Assumpção. Políticas Públicas. São Paulo: Publifolha, 2011. (Coleção Folha Explica).

SELL, Carlos Eduardo. Introdução à Sociologia Política: política e sociedade na modernidade tardia. Petrópolis, RJ: Vozes, 2006.