Políticas Públicas de Esporte e Lazer

por Alexsandro M. Medeiros

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postado em 2014

            Para uma definição mais aprofundada de Políticas Públicas sugerimos ao leitor acessar a seção que trata especificamente do assunto. De modo geral Rua (1998) dá ênfase aos processos de discussão, diretrizes de planejamento e procedimentos sócio-políticos e aplicação de ações por parte do poder público com a participação de variados agentes e com variados graus de recursos que visam atender às demandas da população.

            Todas as áreas de atuação do poder público demandam diferentes tipos de políticas e não seria diferente no campo do desporto e lazer que necessitam da atuação do poder público. É preciso considerar inclusive que o Lazer é um Direito Constitucional e por isso o poder público tem por obrigação criar programas e atividades direcionadas ao campo do esporte e lazer. O direito ao lazer está especificado no art. 6º da carta magna de 1988: “São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição” (grifo nosso).

            A Seção III, do Capítulo III da Constituição Federal onde consta o artigo 217 é a parte constitucional que trata mais especificamente do desporto e lazer:

Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um, observados:

I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;

II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento; [...]

§ 3.º O poder público incentivará o lazer, como forma de promoção social (BRASIL, 2015).

            Vemos assim que na CF/88 as políticas públicas de esporte e lazer não só ganham importância como se tornam dever do Estado o incentivo ao esporte e lazer sendo este último considerado, inclusive, como forma de promoção social.

            Além da Constituição Federal devemos dar ênfase à Política Nacional do Esporte que foi o resultado das discussões realizadas através das Conferências Nacionais do Esporte e do Sistema Nacional de Esporte e Lazer. As Conferências Nacionais do Esporte são um evento que já aconteceu em pelo menos três oportunidades (2004, 2006 e 2010), sempre com organização do Ministério do Esporte, no qual acontece a discussão sobre políticas de gerência e oferta de ações ligadas ao esporte no país. Já o Sistema Nacional de Esporte e Lazer define diretrizes para a descentralização do poder no esporte brasileiro e está dividido em quatro eixos (Organização, Agentes e Competências; Recursos Humanos e Formação; Gestão e Controle Social; Financiamento). Foi através deste Sistema que foram criadas as Conferências que são formadas por profissionais da área e por sujeitos envolvidos em posições de gestão e administração esportiva, que assessora, em aspectos técnicos, o Ministério do Esporte.

            No website no Ministério do Esporte é possível obter o Histórico das três Conferências realizadas até o momento e quais as diretrizes, princípios e objetivos estabelecidos pelas políticas de esporte e lazer em cada uma delas. Também é possível ter acesso a Política Nacional do Esporte, aprovada em 14 de junho de 2005, pela Resolução n. 05 do Conselho Nacional do Esporte.

            O principal órgão nacional responsável pela formulação e implementação de políticas públicas do esporte e lazer é o Ministério do Esporte.

Atualmente, o Ministério do Esporte coordena uma Política de Estado reconhecendo as ações desenvolvidas ao longo da história e criando condições para a implementação de uma política que não se restrinja ao quadriênio da gestão, mas se comprometa com a efetivação de uma Política Pública de Esporte e Lazer frente à qual assume a posição de proponente, formulador e articulador, responsabilizando-se pela realização de Programas que respondam às demandas sociais geradas num momento histórico de garantia e de ampliação do conjunto dos direitos (2005, p. 06).

            Um outro documento importante, publicado 10 anos antes da Constituição Federal de 1988 e de caráter internacional foi a Carta Internacional de Educação Física e Esporte, da Unesco. Esta Carta previa, já no seu primeiro artigo, que a atividade física ou prática esportiva é um direito de todos, assim como a educação e a saúde.

Pode-se afirmar que, depois da publicação desse documento pela Unesco, o mundo passou a aceitar um novo conceito de esporte [...] Assim, o esporte, como um direito de todos, pode ser entendido atualmente pela abrangência das suas três manifestações: o esporte-educação, o esporte-participação e o esporte-performance. Essas manifestações representam as dimensões sociais do esporte (TUBINO, 1999, p. 26).

            O esporte-educação tem um caráter formativo, até mesmo de preparação para o exercício da cidadania, como preconiza a Lei de Diretrizes e Bases do Estado brasileiro. O esporte-educação se baseia em princípios como a participação, cooperação, integração e responsabilidade. O esporte-participação ou popular tem como regra geral o prazer lúdico e o lazer acessível a todos, sem compromisso com regras institucionais ou com a formação de talentos, que ajude a promover o bem estar de seus praticantes. Já o esporte-performance ou de rendimento é aquele direcionado para as disputas que obedecem regras e códigos existentes, são os esportes de alto nível ou competição, institucionalizados.

            O reconhecimento da prática esportiva como um direito de todos se amplia consideravelmente a partir do momento que pessoas com algum tipo de deficiência e idosos começam também a praticar esportes.

Hoje em dia, multiplicam-se as competições da chamada categoria masters, para idades mais avançadas, e as competições adaptadas para deficientes. Após os Jogos Olímpicos, acontecem os Jogos Paraolímpicos, cujos participantes são atletas que apresentam algum tipo de deficiência (TUBINO, 1999, p. 53).

 

O que é o Esporte

            Considerado um fenômeno sócio cultural, o esporte está presente em todas as culturas. Hoje, devido o crescimento das práticas esportivas, se fala em uma ciência do esporte, que movimenta bilhões de dólares no mundo todo.

Atualmente, vem-se mostrando cada vez mais bem aceita nas comunidades internacionais científica e esportiva uma ciência do esporte, que compreende a medicina, a psicologia, a sociologia e a biomecânica esportivas, a história, a filosofia e a pedagogia do esporte e quaisquer outros campos de conhecimento humano que apresentem conexões científicas com os fatos esportivos (TUBINO, 1999, p. 10).

            Pela relação que a prática esportiva tem com diferentes áreas do conhecimento e sua relação com áreas como a educação, a saúde, a ética, é preciso pensar a ciência do esporte sob uma perspectiva marcadamente interdisciplinar.

            A ligação do esporte com a educação se traduz no esporte-educação. Com o tempo passou-se a utilizar também o termo educação física para designar a prática de atividades físicas dentro das escolas, enquanto o termo esporte foi sendo utilizado para a prática de atividades em clubes e centros comunitários por exemplo. A saúde e o esporte mantêm estreita ligação em razão dos benefícios físicos e emocionais que a prática esportiva pode proporcionar ao ser humano. A relação com a ética – a partir de princípios como a cooperação, respeito, solidariedade e fair play –, de onde se origina a ética esportiva, é entendida como a ciência da conduta moral das pessoas na prática do esporte.

            Com a abrangência do conceito de esporte, entendido como esporte-participação, esporte-educação e esporte-performance, o papel do Estado diante da prática esportiva também se tornou mais abrangente. Não cabe apenas ao Estado normatizar e regular as práticas esportivas, quando for o caso, mas também o de fomentar atividades e programas que possam beneficiar a população como um todo, incluindo as práticas esportivas que não fazem parte de competições oficiais. Inclusive estimular pesquisas para o desenvolvimento de suas práticas e até mesmo no que diz respeito ao aperfeiçoamento humano.

 

Breve História

            Embora a prática esportiva seja bastante antiga, o termo esporte “vem do século XIV. quando os marinheiros usavam as expressões ‘fazer esporte’, desportar-se ou ‘sair do porto’ para explicar seus passatempos que envolviam habilidades físicas” (TUBINO, 1999, p. 8).

            A prática de esporte existe desde a Antiguidade e data até mesmo da Pré-História. Depois das atividades físicas de caráter mais utilitário entre os povos primitivos – como as atividades de preparação para guerra, a partir do momento que os homens deixaram de ser nômades e precisavam defender seus alimentos e seu grupo –, os exercícios físicos

assumiram um caráter higiênico, entre os chineses e hindus. Mais tarde, nas civilizações dos egípcios, caldeus, assírios, hebreus, fenícios e hititas, essas atividades evoluíram para ginástica, jogos e até dança. Os gregos aperfeiçoaram a prática da ginástica e criaram as competições esportivas antigas, nascendo daí o esporte da Antigüidade, a primeira concepção de esporte (TUBINO, 1999, p 48).

            Foram os povos gregos, sobretudo em Atenas, que deram finalidade educativa para os exercícios físicos, enquanto que os Espartanos valorizavam a preparação para a guerra. É na Grécia que surge os Jogos Gregos, que constituem uma espécie de marco na história do esporte. Disputados em homenagens aos chefes gregos ou fazendo parte de rituais religiosos e cerimônias fúnebres, é na Grécia que foram disputados “os Jogos Nemeus, Píticos, Fúnebres, Olímpicos e muitos outros, todos extraordinárias festas pan-helênicas das quais participavam as cidades gregas” (TUBINO, 1999, p. 15). Com destaque para os Jogos Olímpicos, realizados em homenagem a Júpiter, na cidade de Olímpia, na Élida, a cada quatro anos. A preparação dos atletas para participarem dos Jogos Olímpicos incluía musculação, dietas, treinamentos, massagens e o acompanhamento de treinadores especializados, chamados de: xistarca (treinador de corrida); agonistarca (treinador de luta); pedótribo (treinador de jogos). “Os escravos podiam assistir aos jogos, mas as mulheres não tinham esse direito. Os vencedores recebiam uma coroa de ramos de oliveira e vários prêmios, como isenção de impostos, escravos, pensões vitalícias etc” (TUBINO, 1999, p. 15). A importância dos Jogos Gregos é tanta que Tubino (1999, p. 16) afirma que “qualquer relato sobre a história do esporte terá de começar pelos Jogos Gregos”.

            Depois de um longo período de interrupção de realização dos Jogos Olímpicos (os jogos foram suspensos no ano de 394 da nossa era pelo imperador romano Teodósio), um movimento de restauração dos jogos foi iniciado no final do século XIX, pelo francês Pierre de Coubertin. Tomando como base os Jogos Olímpicos da Antiguidade, em 1896 foi realizado o I Jogos Olímpicos da era contemporânea, não por acaso em Atenas, na Grécia. Os primeiros esportes que fizeram parte dos Jogos Olímpicos no século XIX foram o atletismo, o remo, o futebol e a natação. Depois foram incluídos outros esportes coletivos, como o basquete e o vôlei.

 

Referências Bibliográficas

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. 48. ed. Brasília: Câmara dos Deputados, Edições Câmara, 2015.

____. Política Nacional do Esporte. Ministério do Esporte. Brasília, 2005. Disponível em: . Acessado em 27/07/2014.
 

RUA, M. das G. Analise de políticas públicas: conceitos básicos. In: RUA, M. das G.; CARVALHO, M. I. V. de (Org.). O Estudo da Política: Tópicos Selecionados. Brasília: Paralelo 15, 1998.

TUBINO, Manoel. O que é Esporte. São Paulo: Brasiliense, 1999. (Coleção Primeiros Passos).

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