Democracia Deliberativa

por Alexsandro M. Medeiros

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postado em 2014

atualizado em out. 2016

versão em Espanhol 

            Uma das formas de exercício da Democracia Participativa é a chamada democracia deliberativa, para enfatizar os diferentes processos de participação pública na tomada de decisões, durante a fase de deliberação. Neste cenário da deliberação participativa, a sociedade civil organizada representa um papel central como interlocutores das autoridades públicas. A democracia deliberativa defende que o exercício da cidadania estende-se para além da mera participação no processo eleitoral, exigindo uma participação mais direta dos indivíduos no domínio da esfera pública, em um processo contínuo de discussão e crítica reflexiva das normas e valores sociais. O conceito de esfera pública que veremos de modo mais detalhado adiante é um conceito chave para a democracia deliberativa. A esfera pública é um local destinado à deliberação comunicativa, um espaço onde os indivíduos interagem uns com os outros, debatem as decisões tomadas por autoridades políticas, gerando uma rede de procedimento comunicativos. As questões sociais e coletivas devem ser objeto de apreciação de todos, considerando que em uma sociedade democrática, a esfera pública (seja ele física ou virtual)[1] é dominada pelo discurso e pela argumentação.

            Aristóteles foi o primeiro grande teórico a defender o valor de um processo no qual os cidadãos pudessem discutir publicamente e justificar suas leis uns aos outros. Em sua obra Retórica (ARISTÓTELES, 2005, 1358b – 1369b), Aristóteles já assinalava três gêneros de discurso: o deliberativo (ou político) onde os ouvintes são os membros de uma assembleia; o judicial (ou judiciário ou forense) onde o ouvinte é um juiz; e o epidíctico (ou laudatório ou demonstrativo) onde o ouvinte é o espectador. O discurso deliberativo, que é aquele que nos interessa aqui, “inclui os discursos que se devem apresentar nas assembleias e nos lugares institucional­mente deputados à elaboração de decisões que dizem respeito à vida pública e à atividade política da cidade” (DONINI; FERRARI, 2012, p. 271). Reboul (2004, p. 47) apresenta a seguinte tabela síntese da teoria de Aristóteles a respeito dos gêneros discursivos, destacando que “o mérito de Aristóteles foi mostrar que os discursos podem ser classificados segundo o auditório e segundo a finalidade”:

            Mas apesar de Aristóteles ter pensado essa forma de “deliberação”, ele preferia a Aristocracia, ou seja, uma forma de democracia onde os deliberantes pudessem ser mais competentes e as deliberações mais refinadas.

 

John Stuart Mill, o defensor mais proeminente do século dezenove, do ‘governo pela discussão’ é corretamente considerado como uma das fontes da democracia deliberativa. Mas ele também continuava a preferir que esta discussão fosse guiada pelos de maior educação [...] Mais que qualquer outro teórico, Jürgen Habermas é responsável por trazer de volta a ideia da deliberação aos nossos tempos, e por dar a ela uma base mais cuidadosamente democrática (GUTMANN; THOMPSON, 2004, p. 25).

 

            Dentro de uma concepção discursiva, comunicativa e deliberativa inaugurada por Habermas, esta se constitui, segundo Luchmann (2002), como um modelo caracterizado por um conjunto de pressupostos teórico-normativos, que incluem a participação da sociedade civil que vai além da mera participação na hora de voto. Essa ideia de democracia deliberativa

 

fundamentada nas ideias de Jurgen Habermas propugna que apenas o processo eleitoral não garante a legitimidade das ações e decisões públicas. Dentro de seu modelo de democracia, as decisões políticas serão legítimas se forem baseadas numa vontade pública concebida democraticamente em estruturas não regulamentadas e desprovidas de relações de poder, denominadas de “esfera pública”. Cabe a essas esferas públicas justamente influenciar o sistema político (VIGLIO, 2004, p. 09).

 

            Na democracia deliberativa a legitimidade das decisões políticas resulta de processos de discussão, orientados por alguns princípios, que vão desde a inclusão até a igualdade de participação, que Luchmann destaca a partir das ideias de teóricos como Habermas e Joshua Cohen. Além de Habermas, a ideia de uma democracia deliberativa tem como inspiração o pensamento de Joshua Cohen, Charles Sabel e James Bohman. Atualmente a ideia de uma democracia deliberativa vem sendo amplamente discutida e debatida por pesquisadores das ciências humanas e sociais, como uma alternativa aos limites e impasses criados pelo modelo do sistema democrático representativo, não raro usando como referencial teórico o modelo deliberativo proposto por Habermas em sua teoria do agir comunicativo (AVRITZER, 2000; LUBENOW, 2010; VIZEU; BIN, 2008; WERLE, 2013), Joshua Cohen ou James Bohman (FARIA, 2000).

            De Habermas nós podemos falar de três princípios de uma “ética do agir comunicativo”: a) regra da inclusão (Todo e qualquer sujeito capaz de agir e falar pode participar de discursos); b) regra da participação (Todo e qualquer participante de um discurso pode problematizar qualquer afirmação, introduzir novas afirmações, exprimir suas necessidades, desejos e convicções); c) regra da comunicação livre de violência e coação (Nenhum interlocutor pode ser impedido, por forças internas ou externas ao discurso, de fazer uso pleno de seus direitos, assegurados nas duas regras anteriores).

           Já os três princípios básicos de Cohen para o estabelecimento de condições para a livre discussão racional entre cidadãos iguais são (LUCHMANN, 2002): a) o princípio da inclusão deliberativa (todos são cidadãos com os mesmos direitos e por isso nenhum critério de ordem social, política, religiosa ou econômica pode ser usado para excluir qualquer indivíduo de um processo de deliberação pública); b) o princípio do bem comum (o debate deliberativo deve visar o acordo de prioridades sociais, tendo em vista a promoção de um bem comum, como a justiça social); c) o princípio da participação (acrescenta ao princípio da inclusão, que garante a participação de todos os integrantes em um debate, o direito de voto e argumentação).

            A democracia deliberativa mantém a possibilidade de um diálogo continuado: uma decisão é sempre provisória no sentido de que deve estar aberta para ser questionada em algum momento no futuro. Não podemos ter a certeza de que a decisão que julgamos correta hoje será correta amanhã: a história já demonstrou várias vezes isso. E mesmo as decisões que parecem mais acertadas em um determinado momento podem parecer menos justificáveis à luz de evidências posteriores.

            Para Luchmann (2002), a democracia deliberativa inclui processos de justificação e debate público entre cidadãos livres e em condições iguais de participação com o Poder Público. Cidadãos e representantes eleitos deliberam, de forma racional e argumentativa, sobre problemas públicos, em um processo público de decisão coletiva, na esfera pública.

 

Esfera Pública

            Uma análise sociológica e histórica do conceito de esfera pública é feita por Habermas em sua obra Mudança Estrutural da Esfera Pública (1984) que apresenta um esboço rudimentar de uma teoria da democracia ou da política deliberativa que tem como conceito nuclear o princípio de um uso público da razão. Uma compreensão mais aprofundada do conceito de esfera pública, seu histórico, autores principais e concepções diversas, pode ser encontrada em: Gomes (1998, 1999), Maia (2002) e Keane (1996) que realiza uma tipologia dos tipos de esfera pública marcada por:

 

(1) micro esferas públicas, locais de encontros comunitários para o debate sobre temas coletivos (em um salão literário, por exemplo); (2) médio esferas públicas, que já alcançariam o nível do Estado-nação e seus milhões de interessados, através dos veículos de comunicação; e (3) macro esferas públicas (as disputas, na concepção de Keane, alcançariam bilhões de pessoas, em nível supranacional por causa da expansão das empresas de comunicação, que não mais se circunscrevem ao espaço nacional, e do avanço tecnológico, produzindo o que ele chama de "audiência mundial fictícia") (apud MARQUES, 2006, p. 174)

 

            Em sentido amplo Gomes (2006, p. 56) entende a esfera pública:

 

1) como domínio daquilo que é público, isto é, daquilo sobre a qual se pode falar sem reservas e em circunstâncias de visibilidade social (...); 2) esfera pública como a arena pública, isto é, como lócus da discussão sobre temas de interesse comum conduzidas pelos agentes sociais; 3) esfera pública como espaço público, isto, é como lócus onde temas, ideias, informações e pessoas se apresentam ao conhecimento geral, sem que necessariamente sejam discutidas; 4) esfera pública como domínio discursivo aberto, isto é, como conversação civil; 5) esfera pública como interação social, como sociabilidade.

 

        Em se tratando do filósofo alemão Jürgen Habermas, Lubenow (2010) destaca como o conceito de esfera pública e política deliberativa se amplia na obra Direito e Democracia (HABERMAS, 1997), compondo uma espécie de espaço social de mediação entre o Estado, o sistema político e administrativo e os setores privados do mundo da vida. A esfera pública é um espaço de comunicação e deliberação pública

A esfera pública constitui uma “caixa de ressonância”, dotada de um sistema de sensores sensíveis ao âmbito de toda sociedade, e tem a função de filtrar e sintetizar temas, argumentos e contribuições, e transportá-los para o nível dos processos institucionalizados de resolução e decisão, de introduzir no sistema político os conflitos existentes na sociedade civil, a fim de exercer influência e direcionar os processos de regulação e circulação do poder do sistema político, através de uma abertura estrutural, sensível e porosa, ancorada no mundo da vida (2010, p. 236).

            A esfera pública é o locus, o espaço onde se desenvolve a “práxis discursiva de legitimação” (WERLE, 2013, p. 151), onde os cidadãos, livres e iguais, apresentam suas reivindicações.

            O princípio formal da deliberação indica quem deve e como deve participar, mas não especifica qual conteúdo deve ser objeto de deliberação na esfera pública considerada como um espaço irrestrito de ação comunicativa.

 

Qualquer assunto ou questão problematizável pode ser tematizado publicamente, no qual os contornos da esfera pública vão sendo forjados nos processos de escolha, circulação e proposta de temas, e os conteúdos normativos vão sendo preenchidos dependendo de quem controla ou orienta os fluxos de comunicação que figuram na esfera pública (LUBENOW, 2010, p. 247).

 

            Hoje em dia é preciso considerar como a internet amplia a dimensão da esfera pública e as redes sociais funcionam como as novas ágoras on-line (LEMOS; LÉVY, 2010). Essa expressão “ágoras on-line” faz referência ao modo de organização política da Grécia Antiga onde a ágora (praça pública) representava o local de debate e discussão. Por meio destas novas ágoras on-line o cidadão pode, de alguma forma, participar da coisa pública. “A Internet não permite somente comunicar mais, melhor e mais rápido; ela alarga formidavelmente o espaço público e transforma a própria natureza da democracia” (CARDON, 2012, p. 01). Fala-se em esfera pública virtual (MARQUES, 2016; OLIVEIRA, 2012) ou esfera pública interconectada – networked public sphere (BENKLER, 2006; DINIZ; RIBEIRO, 2012) que constituem o novo lócus destinado à formação de opiniões e debates desenvolvidos em listas de discussão e fóruns on-line abertos a qualquer usuário, um espaço decisório ou um canal alternativo para fomentar a participação dos cidadãos e as redes sociais como Facebook, Twitter, ou canais de vídeo como o Youtube ganham destaque nesse processo onde novos atores sociais surgem nestes espaços públicos virtuais no qual ocorrem mobilizações, deliberações e tomadas de decisão. Medeiros (2013, p. 28) entende as redes sociais como espaços de colaboração com uma estrutura capaz de promover uma maior participação política, subsidiar uma melhor mediação entre cidadãos e ações políticas e potencializar “a participação política de atores que, caso não existissem os dispositivos interacionais e tecnológicos para debate e opinião pública, provavelmente estariam à margem da possibilidade de tratar sobre processos deliberativos”

            As redes sociais possibilitam que um grande número de atores sociais contribua potencialmente para o debate político e público diante dessa nova arena de discussão de ideias e difusão de informações e, em alguns casos, como verdadeiros cientistas políticos. A velocidade com que a rede mundial de computadores permite publicar informações relevantes para um assunto específico de interesse público dá condições de participar de fatos ligados ao domínio público em tempo real, por mais distante que um fato possa estar acontecendo, no mínimo compartilhando visões e opiniões ou contribuindo para que uma informação relevante possa fazer pressão sobre governos e/ou autoridades. Não há como negar que a internet e as redes sociais se configuram como um espaço de discussão política que permite o debate e, possivelmente, tomadas de decisões que irão se refletir diretamente na esfera pública “real”.

            Penteado e Avanzi (2013), após realizar um estudo sobre como a internet pode ser entendida como um espaço público virtual por meio da análise das publicações na página pública do Facebook, da ex ministra e então candidata à presidência da República Marina Silva, sobre a aprovação do controverso Novo Código Florestal que gerou amplos atritos no Congresso Nacional concluíram que, apesar das potencialidades entrevistas da rede mundial de computadores servir como um espaço de discussão política online é preciso considerar que um modelo de democracia deliberativa é um processo muito mais amplo e não pode ser confundido com mera conversação ou qualquer discussão.

 

Muitos teóricos enfatizam a grande importância da argumentação livre para a ocorrência da deliberação. A internet e o próprio facebook apresentam recursos que poderiam, em muitos aspectos, superar as supostas “crises” de representatividade que a democracia contemporânea vem sofrendo (como os ciberpositivistas acreditam), todavia não observamos a sua utilização para verdadeiros aprimoramentos de aspectos políticos ou democráticos (2013, p. 17).

 

            E mais adiante: “Maia (2007) não acredita que a internet estaria fomentando um debate deliberativo pelos fóruns virtuais, mas que na verdade estaria preparando os cidadãos para debates mais exigentes” (apud PENTEADO; AVANZI, 2013, p. 17).

          Por isso, não podemos ser tomados por um otimismo exagerado quanto ao papel que as novas tecnologias podem desempenhar no processo de deliberação política ou, então, é preciso esperar que com o tempo, novas e mais elaboradas formas de utilização da tecnologia possibilitem um uso mais ampliado e pleno no campo político e democrático.

 

Justificação Racional e Procedimento Deliberativo

            A democracia deliberativa afirma a necessidade de justificar a decisão tomada por cidadãos e seus representantes. Espera-se que ambos justifiquem as leis que eles imporiam um ao outro. Sua primeira e mais importante característica então, é sua exigência de justificação. Os “agentes” da democracia deliberativa devem saber justificar as leis sob as quais eles devem viver juntos.

            As práticas de justificação racional e legitimação política são dificultadas pelo pluralismo ideológico, ético, religioso, político e de visão de mundo. Além disso, nem sempre a lógica das relações políticas seguem a lógica de um discurso voltado para a coletividade, ao contrário, são expressões do pensamento de indivíduos que articulam estratégias de ação com o fim de obter o melhor resultado possível para alcançar  fins particulares almejados e, nesse caso, a prática argumentativa apresentada na esfera pública nada mais seria do que uma racionalização do próprio interesse cuja função é a de persuadir os demais e não a busca por um consenso que valha para todos.

            Há que se considerar que as práticas de justificação racional e legitimação política não são realizadas sem conflitos, muito em função do pluralismo ora mencionado que vão desde conflitos de interesse até conflitos éticos, religiosos e culturais. Conflitos que tornam a esfera pública democrática como um campo tenso e conflitante. Além de um espaço de conflito, a esfera pública também pode ser um espaço de manipulação (movida por dinheiro ou poder).

            O que a democracia deliberativa pretende é que os discursos de justificação racional possam depender de uma prática dialógica, argumentativa, voltada para o entendimento, livre de manipulação ou coerção. Tais são os pressupostos pragmáticos para uma teoria do discurso e da argumentação: ausência de constrangimento externo ou interno da estrutura da argumentação. Do ponto de vista da democracia deliberativa, “os discursos de justificação racional não dependem mais da autoridade de alguém, nem são posse privada de alguns iluminados pela verdade, mas passam a ser desenvolvidos na esfera pública” (WERLE, 2013, p. 151).

            Na modernidade, a possibilidade de legitimação por meio do uso público da razão considerando o vínculo indissociável entre razão e liberdade já era apontada desde os filósofos contratualistas e formulado também pelo filósofo alemão Immanuel Kant, para o qual em qualquer empreendimento a razão deve submeter-se à crítica, sob pena de prejudicar a si mesma ao fazer qualquer tipo de ataque a uso livre da razão: uma decisão racional deve ser um acordo entre cidadãos livres onde cada um possa exprimir suas ideias e exercer suas críticas sem impedimento.

            Já o filósofo alemão Jürgen Habermas propõe uma forma de justificação racional para além da política como mero jogo de interesses e disputa pelo poder, desenvolvendo uma concepção procedimental de política deliberativa voltada para o entendimento mútuo. O procedimento deliberativo (paradigma procedimental) tem como objetivo justificar as decisões a partir de razões que possam ser aceitas por todos, ou pelo menos pela maioria, fornecendo um “espectro de razões que poderiam ser aceitas por todos os possíveis atingidos, ainda que nem todos compartilhem com o tema ou assunto em questão, ou com a mesma filosofia de vida” (LUBENOW, 2010, p. 245).

            Ao considerar a participação dos cidadãos nas deliberações e tomadas de decisões como um elemento central do processo democrático, a democracia deliberativa exige o aumento da participação dos cidadãos neste processo, o que implica o fomento de uma cultura política de participação democrática.

 

Considerações Finais

            Um dos objetivos da democracia deliberativa é promover a legitimidade das decisões coletivas, encorajar a participação popular sobre assuntos públicos, promover processos mutuamente respeitáveis de tomada de decisão, ajudar a corrigir os erros de tomada de decisão dos cidadãos e agentes públicos já que todos são passíveis de erros ao tomar decisões coletivas.

            Como tomar decisões legítimas para a sociedade como um todo, em face da discordância e de opiniões divergentes? Não se trata apenas do fato de que as pessoas possam discordar umas das outras, mas sim de que algumas discordâncias podem ser bastante razoáveis, mesmo quando não representem a opinião da maioria. Quando os cidadãos discordam sobre assuntos como a moralidade do aborto, pena de morte, financiamento de campanha eleitoral, como chegar a um acordo? Pode acontecer neste caso que algumas discordâncias não podem ser resolvidas pela deliberação em nenhum momento. Mesmo assim os governos devem tomar decisões. Como eles devem decidir? Por se tratar de uma concepção relativamente nova, várias questões permanecem em aberto e passíveis de discussão, sob pena de contradizer a própria concepção deliberativa. Como uma teoria da democracia pode ser desenvolvida e aplicada sob as condições das sociedades modernas, complexas e plurais? Como os cidadãos podem influenciar o sistema político, através de processos de formação da opinião e da vontade coletiva? São muitas questões ainda a serem respondidas.

 

Referências Bibliográficas

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_____________________________

[1] Em pleno século XXI, não temos mais como falar de democracia, considerando apenas os espaços “físicos” de debates e discussões políticas, como as Assembleias Legislativas, o Congresso Nacional, etc. As novas tecnologias de informação e comunicação como a internet deram origem a um novo conceito no campo político: a ideia de uma CiberDemocracia.

 

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Veja Também:

1. Para uma análise mais aprofundada do conceito de democracia participativa e/ou deliberativa, veja a publicação da nossa Tese de Doutorado: Conselhos de Políticas Públicas, Política Deliberativa e Educação Popular

 

Apresentação de Slides

 

Apresentação no formato do Prezi Next

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Bibliografia sobre democracia deliberativa

 

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Leia mais: https://www.portalconscienciapolitica.com.br/ciber-democracia/democracia-deliberativa/

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