BEBIDA ALCOÓLICA - PRODUTO DE ALTA PERICULOSIDADE E NOCIVIDADE

RESPONSABILIDADE DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL EM ZELAR PELA INTEGRIDADE DO CONSUMIDOR ANTES DA SUA INGESTÃO – INIMPUTABILIDADE GRADATIVA DESTE NA MEDIDA EM QUE RUMA À EMBRIAGUEZ

por Luciano Chacha de Rezende.

Analista Judiciário do TJ/MS. Especialista em algumas áreas do Direito. Apaixonado em fazer o bem guiado pelo amor global e incondicional sobre todas as formas de vida universal.

        Tenho atualmente 39 anos. Há mais ou menos 20 procuro ajudar de alguma forma a prevenir e remediar a temática bebida alcoólica e outras substâncias psicotrópicas (por exemplo: fui voluntário todos os sábados num Hospital Psiquiátrico onde oferecia palestras motivacionais e conversas fraternas, bem como, procurei desenvolver o assunto junto às crianças e jovens em tarefas de Evangelização. Além disso escrevi alguns textos que foram publicados).

        Não há a menor sombra de dúvida sobre a sua alta nocividade (prejuízos generalizados, na medida em que se intensifica a dosagem e a frequência - variando ao infinito de acordo com o indivíduo que a ingere: à saúde física e mental – podendo causar mais de 200 doenças e tornar o indivíduo alienado; à vida e à sua integridade -  várias agressões físicas e verbais, suicídios e homicídios foram cometidos sob a influência dos seus efeitos; liberdade - causa dependência química provocando constante desejo; ao trânsito – milhares de acidentes diariamente; à condição de estudante e/ou trabalhador – diminui significativamente o desempenho e a produtividade provocando evasão escolar e desemprego; aos laços de família e sociais – rompimento de relações, abusos sexuais, brutalidades, mendicância, etc...).

        Bem como acerca da sua periculosidade (extremamente perigosa, especialmente por entorpecer os sentidos levando o indivíduo à absoluta inconsciência - não sabendo quem é, onde está, com quem está, e, nem o que está fazendo ou sofrendo. Quando acordar, caso a pessoa não esteja morta, poderá estar no Hospital, na Delegacia, grávida, com doença sexualmente transmissível, etc... E o pior, sem que sequer tenha a menor lembrança numa situação de total fragilidade e impotência. Tinha consciência e vontade ao dar o primeiro gole. Dali em diante vai diminuindo sua resistência e lucidez, tornando-se inimputável).

        A proposta legislativa que faço é a seguinte: a de tornar obrigatória a conduta de todo estabelecimento comercial que ofereça, em sua localidade, a possibilidade de o indivíduo maior de idade ficar para consumir (haja mesa e/ou cadeira. Por exemplo: bares e restaurantes) de zelar pela sua integridade.

        Neste sentido, antes do primeiro gole, o fornecedor (ali representado pela gerência) exigiria como condição para consumir (ao menos): a) carteira de identidade (verificar, por exemplo, o nome e a idade); b) comprovante de residência (já saberia onde mora); c) o telefone de alguma pessoa que irá por ele(a) se responsabilizar indo ao seu encontro antes de encerrar a conta no estabelecimento e ir embora (já fazendo contato e combinado prévio) e d) a entrega da chave do veículo a ser depositada em segurança e de modo individual somente sendo devolvido ao responsável  (uma vez que segundo o Código de Trânsito Brasileiro é proibido dirigir sob o efeito de qualquer porcentagem de álcool, cuja infração resultará na pena de multa + suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Se causar acidente fatal, a pena é de prisão de 5 a 8 anos + suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor).

        Claro que tal ideia está sujeita à alteração de pessoas mais experientes, competentes e virtuosas. Seria amadurecida e desenvolvida. Não seria implantada de imediato surpreendendo os fornecedores e consumidores, mas, sim, fruto de longo processo de amadurecimento e conscientização. Submetida à audiência pública e oitiva de todas as partes interessadas (representantes dos consumidores e dos fornecedores), experts (agentes da saúde, juristas, economistas, cientistas políticas, sociólogos, filósofos, etc...), bem como, dos Parlamentares/Congressistas.

        A meu ver poderia ser criado “Protocolo de zelo pela integridade” (conjunto de medidas para garantir a satisfação e proteção da clientela) inicialmente implementado a título de recomendação. Aos poucos se tornaria prática comum (costume) e poderia até mesmo premiar anualmente os estabelecimentos que mais se destacassem.

        A pretensão não é penalizar/prejudicar de nenhuma maneira os fornecedores e, nem tampouco, importunar e/ou constranger os consumidores.

        Gratidão infinita querido(a) leitor(a) pela atenção, paciência e gentileza. Muita luz no seu caminho, paz na consciência e amor no coração. Grande e forte abraço.

 

 

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