Conselhos de Saúde

por Alexsandro M. Medeiros

lattes.cnpq.br/6947356140810110

postado em 2014

atualizado em out. 2016

            Para entendermos o conceito, diretrizes, organização, estrutura e funcionamento dos Conselhos Gestores de Políticas Públicas de Saúde, o Conselho Nacional de Saúde, órgão subordinado ao Ministério da Saúde, aprovou a Resolução 453, de 10 de maio de 2012 e é com base nesta resolução que vamos basear alguns apontamentos referentes a tais Conselhos. Também devem servir de base para um entendimento mais amplo do assunto, as leis: 8.080, de 19 de setembro de 1990, 8.142, de 28 de dezembro de 1990, o Decreto 5.839, de 11 de julho de 2006 e a Resolução do CNS 333/92.

(ver ANEXO)

Definição do Conselho de Saúde: “o Conselho de Saúde é uma instância colegiada, deliberativa e permanente do Sistema Único de Saúde (SUS) em cada esfera de Governo, integrante da estrutura organizacional do Ministério da Saúde, da Secretaria de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com composição, organização e competência fixadas na Lei nº 8.142/90 [...] os Conselhos de Saúde são espaços instituídos de participação da comunidade nas Políticas Públicas e na administração da saúde” (RESOLUÇÃO 453, 2012, p. 01).

“Os conselhos são estratégias institucionais que objetivam a participação social e abrem as portas do SUS à sociedade civil organizada” (SOUZA, 2012, p. 13) e tem por objetivo criar uma nova cultura política participativa tendo como princípios fundamentais a equidade, integralidade e a universalidade dos serviços públicos de saúde prestados à população brasileira (LABRA, 2002).

Organização dos Conselhos de Saúde: “A legislação estabelece, ainda, a composição paritária de usuários em relação ao conjunto dos demais segmentos representados. O Conselho de Saúde será composto por representantes de entidades, instituições e movimentos representativos de usuários, de entidades representativas de trabalhadores da área da saúde, do governo e de entidades representativas de prestadores de serviços de saúde, sendo o seu presidente eleito entre os membros do Conselho, em reunião plenária” (p. 02). E ainda: “as vagas deverão ser distribuídas da seguinte forma: a) 50% de entidades e movimentos representativos de usuários; b) 25% de entidades representativas dos trabalhadores da área de saúde; c) 25% de representação de governo e prestadores de serviços privados conveniados, ou sem fins lucrativos” (p. 02). Além disso, “as entidades, movimentos e instituições eleitas no Conselho de Saúde terão os conselheiros indicados, por escrito, conforme processos estabelecidos pelas respectivas entidades, movimentos e instituições e de acordo com a sua organização, com a recomendação de que ocorra renovação de seus representantes” (RESOLUÇÃO 453, 2012, p. 03).

"Em 2007, de acordo com a pesquisa Perfil de Conselhos de Saúde no Brasil, projeto da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa do Ministério da Saúde (SGEP/MS) em parceria com a Escola Nacional de Saúde Pública (ENSP/FIOCRUZ), todos os municípios brasileiros possuíam conselhos de saúde: desta forma são 5.565 conselhos municipais e 27 estaduais, sendo cerca de oitenta e sete mil os conselheiros" (CARDOSO, 2011, apud SOUZA, 2012, p. 15).

Funcionamento dos Conselhos de Saúde: “as três esferas de Governo garantirão autonomia administrativa para o pleno funcionamento do Conselho de Saúde, dotação orçamentária, autonomia financeira e organização da secretaria-executiva com a necessária infraestrutura e apoio técnico” (RESOLUÇÃO 453, 2012, p. 04).

A falta de condições necessárias para o funcionamento dos Conselhos tem sido um entrave para que estes executem a contento suas funções. A Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa (Leia mais em: www.saude.gov.br/sgep) tem evidenciado os problemas para consolidação do exercício da função dos Conselhos através de diagnósticos que evidenciam que:

Sobre a infraestrutura, ainda de acordo com a pesquisa Perfil de Conselhos de Saúde no Brasil (2007), dos 5.565 municípios, cerca de 81% não tinham sede, 34% não possuíam telefone, 62% não dispunham de computador e, dentre os que possuíam computadores, 31% não tinham acesso à internet. Em relação ao orçamento, 57% tinham receita própria, mas não apresentavam autonomia para gerenciar o orçamento (SOUZA, 2012, p. 15-16).

 

Estrutura dos Conselhos de Saúde: “o Conselho de Saúde exerce suas atribuições mediante o funcionamento do Plenário, que, além das comissões intersetoriais, estabelecidas na Lei no 8.080/90, instalará outras comissões intersetoriais e grupos de trabalho de conselheiros para ações transitórias. As comissões poderão contar com integrantes não conselheiros [...] o Conselho de Saúde constituirá uma Mesa Diretora eleita em Plenário, respeitando a paridade expressa nesta Resolução” (RESOLUÇÃO 453, 2012, p. 04).

Desafios dos Conselhos de Saúde: "apesar dos significativos avanços em sua ação, quanto ao processo de formulação e controle da política pública de saúde, os conselhos ainda enfrentam obstáculos importantes, como o não-exercício do seu caráter deliberativo na maior parte dos municípios e estados; precárias condições operacionais e de infra-estrutura; falta de regularidade de funcionamento; ausência de outras formas de participação; falta de transparência nas informações da gestão pública; dificuldade e desmobilização para a formulação de estratégias e políticas para a construção do novo modelo de atenção à saúde; e baixa representatividade e legitimidade de conselheiros nas relações com seus representados" (BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2009, p. 17).

 

Competência dos Conselhos de Saúde:

I - fortalecer a participação e o Controle Social no SUS, mobilizar e articular a sociedade de forma permanente na defesa dos princípios constitucionais que fundamentam o SUS;

[...]

VI - anualmente deliberar sobre a aprovação ou não do relatório de gestão;

VII - estabelecer estratégias e procedimentos de acompanhamento da gestão do SUS, articulando-se com os demais colegiados, a exemplo dos de seguridade social, meio ambiente, justiça, educação, trabalho, agricultura, idosos, criança e adolescente e outros;

VIII - proceder à revisão periódica dos planos de saúde;

IX - deliberar sobre os programas de saúde e aprovar projetos a serem encaminhados ao Poder Legislativo, propor a adoção de critérios definidores de qualidade e resolutividade, atualizando-os face ao processo de incorporação dos avanços científicos e tecnológicos na área da Saúde;

[...]

XIV - aprovar a proposta orçamentária anual da saúde, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, observado o princípio do processo de planejamento e orçamento ascendentes, conforme legislação vigente;

[...]

XVI - fiscalizar e controlar gastos e deliberar sobre critérios de movimentação de recursos da Saúde, incluindo o Fundo de Saúde e os recursos transferidos e próprios do Município, Estado, Distrito Federal e da União, com base no que a lei disciplina;

XVII - analisar, discutir e aprovar o relatório de gestão, com a prestação de contas e informações financeiras, repassadas em tempo hábil aos conselheiros, e garantia do devido assessoramento;

[...]

XIX - examinar propostas e denúncias de indícios de irregularidades, responder no seu âmbito a consultas sobre assuntos pertinentes às ações e aos serviços de saúde, bem como apreciar recursos a respeito de deliberações do Conselho nas suas respectivas instâncias;

[...]

XXV - Deliberar, elaborar, apoiar e promover a educação permanente para o controle social, de acordo com as Diretrizes e a Política Nacional de Educação Permanente para o Controle Social do SUS;

[...]

 

Participação Popular e Controle Social

            Podemos definir o Controle Social como sendo a participação da sociedade civil na elaboração, implementação e fiscalização de Políticas Públicas (MIRANDA; SILVA; SOUZA, 2013; BRAVO; OLIVEIRA, 2002). No que diz respeito às Políticas Públicas de Saúde, a Lei Complementar 8.142 de 28 de dezembro de 1990 é um marco neste processo e “dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde”. Através da Lei 8.142/90 os Conselhos de Saúde assumem um papel protagonista na atuação, planejamento e controle da execução de políticas públicas de saúde. Vale ressaltar também o papel das Conferências de Saúde que, junto com os Conselhos, se tornam instrumentos legais para que a sociedade participe nas três esferas de governo (municipal, estadual e federal) dos processos decisórios e deliberativos na área da saúde. Tanto os Conselhos quanto as Conferências são condições essenciais e obrigatórias para o funcionamento do SUS. Vale ressaltar, inclusive, que o município pode sofrer penalizações com o bloqueio de repasse de verbas por parte do Governo Federal nos quais o Conselho de Saúde não exista ou atue irregularmente. “Nesta direção os conselhos de saúde se tornaram fóruns democráticos de inclusão e gestão social. A população, sob a perspectiva da participação popular, adquire a condição de sujeito da política de saúde a medida que se torna o agente ativo da sua produção” (MIRANDA; SILVA; SOUZA, 2013, p. 141).

            As Conferências de Saúde tem procurado consolidar e fortalecer o Controle Social do SUS através dos Conselhos de Saúde, procurando assegurar dotação orçamentária própria aos Conselhos, além de reafirmar a “participação popular e do controle social na construção de um novo modelo de atenção à saúde, requerendo o envolvimento dos movimentos sociais, considerados atores estratégicos para a gestão participativa” e aperfeiçoar os canais de participação social com a “criação e ampliação de novos canais de interlocução entre usuários e sistema de saúde, e de mecanismos de escuta do cidadão” (BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2009, p. 16-17)

            Neste atual contexto democrático de participação popular, os cidadãos e cidadãs não são apenas sujeitos passivos de direitos e deveres, mas participantes ativos do processo democrático (DIAS, 2007). O exercício da cidadania se estende para além do processo eleitoral, mobilizando a sociedade em torno da conquista, ampliação e efetivação dos direitos constitucionais.

            Os Conselhos de Políticas Públicas, incluindo aí os Conselhos de Saúde, apesar de sua inegável contribuição para um melhoramento das relações entre o Estado Democrático de Direito e a Sociedade Civil, apresentam inúmero desafios a serem superados.

          Pesquisadores e estudiosos apresentam inúmeros de dados de como tem sido insuficiente a simples institucionalização dos Conselhos para uma democratização mais ampla das políticas públicas (MOREIRA; ESCOREL, 2012; SANTOS; et. al., 2011; STOTZ, 2006).

            Dentre os inúmeros problemas apontados, podemos destacar: problemas com autonomia e organização, estrutura física, política clientelista, influência político partidária, baixa qualificação técnica dos conselheiros representantes da sociedade civil, até mesmo falta de interesse da sociedade em geral, entre inúmeros outros.

Em que pesem os avanços do SUS, há muitas barreiras ainda a serem enfrentados para exercer o controle social e a participação social de forma adequada nos municípios, o quadro abaixo apresenta uma relação desses desafios e suas conseqüências, que se revelaram comuns em todos os municípios pesquisados e na literatura que fundamenta este estudo (MIRANDA; SILVA; SOUZA, 2013, p. 147).

 

Referências Bibliográficas

BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa. Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa no SUS - ParticipaSUS. 2. ed. Brasília – DF: Editora do Ministério da Saúde, 2009. (Série B. Textos Básicos de Saúde). Acessado em 01/08/2015.

BRAVO, Maria Inês Souza; OLIVEIRA, Rodriane de. Conselhos de Saúde e Serviço Social. Luta Política e trabalho profissional. Ser Social. Revista do Programa de Pós graduação em Politica Social, UNB, n.10, 2002. Acesso em: 20/01/2015.

CARDOSO, Antônio. Participação e Controle Social. Brasília: UNB, 2011.

DIAS, Solange Gonçalves. Reflexões acerca da participação popular. Integração, a. 13, n. 48, p. 45-53, jan./mar. 2007. Acesso em: 20/01/2015.

LABRA, M. E. Capital social y consejos de salud en Brasil: um circulo virtuoso? Cad. Saúde Pública, Rio de Janeiro, n. 18, p. 47-55, 2002.

MIRANDA, Shirle R. M. de; SILVA, Roseane S. B. da; SOUZA, Karla C. N. de. Gestão social no contexto das políticas públicas de saúde: uma reflexão crítica da prática no Sistema Único de Saúde. DRd – Desenvolvimento Regional em debate, ano 3, nº 2, p. 135-153, jul./dez. 2013. Acesso em: 20/01/2015.

MOREIRA, M.R.; ESCOREL, S. Conselhos Municipais de Saúde do Brasil: um debate sobre a democratização da política de saúde nos vinte anos do SUS. Cien Saude Colet, 14(3), p. 795-806, 2009. Acesso em 03/05/2015.

SANTOS, C. M. et al. A reforma sanitária e gerencial do SUS no Estado de Sergipe: livro do aprendiz 1. Aracajú: Funesa, 2011.

SOUZA, Jomilton Costa. Avaliação da implementação da política ParticipaSUS com foco na estruturação dos Conselhos Estaduais de Saúde. Dissertação (Mestrado em Ciências da Saúde). Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde da Universidade de Brasília. Brasília-DF, 2012. Acessado em 01/082015.

STOTZ, E. N. Trajetórias, limites e desafios do controle social do SUS. Saúde em Debate, v. 30, n. 73/74, p. 149-160, 2006.

ANEXO

Resolução 453/212 do Conselho Nacional de Saúde

"substitui" a Resolução 333/2003, que definia a criação, reformulação, estruturação, funcionamento, competências e composição dos conselhos de saúde. Contempla as adequações do decreto 7508/2011 e da Lei 141/2012.

 

TEMA

O QUE MUDOU

Atribuições

Na nova versão foram incluídas as atribuições previstas na Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e no Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamentam a Lei Orgânica da Saúde. Assim, os conselhos poderão avaliar, explicitando os critérios utilizados, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde do SUS e, além disso, irão examinar propostas e denúncias de indícios de irregularidades, responder no seu âmbito a consultas sobre assuntos pertinentes às ações e aos serviços de saúde, bem como apreciar recursos a respeito de deliberações do Conselho, nas suas respectivas instâncias.

Mandato

De acordo com a nova versão, o tempo de mandato dos conselheiros será definido pelas respectivas representações. As entidades, movimentos e instituições eleitas para o conselho de saúde terão seus representantes indicados, por escrito, conforme processos estabelecidos pelas respectivas entidades, movimentos e instituições e de acordo com a sua organização, com a recomendação de que ocorra renovação de seus representantes.

Renovação de

entidades

A recomendação explicitada no novo texto é de que, a cada eleição, os segmentos de representações de usuários, trabalhadores e prestadores de serviços, ao seu critério, promovam a renovação de, no mínimo, 30% de suas entidades representativas.

Responsabilidades

A atualização do texto deixou explícito que, no exercício de sua função, o conselheiro deve estar ciente de que, responderá conforme legislação vigente por todos os seus atos.

Participação

da sociedade

As reuniões plenárias dos Conselhos de Saúde, além de serem abertas ao público, deverão acontecer em espaços e horários que possibilitem a participação da sociedade.

Orçamento

O conselho de saúde terá poder de decisão sobre o seu orçamento, não será mais apenas o gerenciador de suas verbas.

Quorum

A nova redação esclarece os conceitos de maioria simples (o número inteiro imediatamente superior à metade dos membros presentes), maioria absoluta (o número inteiro imediatamente superior à metade do total de membros do conselho) e maioria qualificada (2/3 do total dos membros do conselho) de votos para tomada de decisão do CNS.

Competências

A adequação das competências dos conselhos ao que está previsto no atual regimento do Conselho Nacional de Saúde, também foi explicitada no novo texto.

Banco de

dados

Compete ao próprio conselho, atualizar periodicamente as informações sobre o conselho de saúde no Sistema de Acompanhamento dos Conselhos de Saúde (SIACS)


 

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Assista aos nossos vídeos

1. Gestão Democrática de Políticas Públicas

(parte 1 e 2)

3. Espiritualidade e Saúde

Veja Também:

 

1. Para uma análise mais aprofundada do papel dos Conselhos de Políticas Públicas veja a publicação da nossa Tese de Doutorado: Conselhos de Políticas Públicas, Política Deliberativa e Educação Popular

 

Acesse os links abaixo para ter acesso a um estudo realizado sobre o Conselho Municipal de Saúde da cidade de Parintins, no interior do Estado do Amazonas. Os textos incluem dois projetos de pesquisa de iniciação científica realizado pela Universidade Federal do Amazonas

1. Conselho Municipal de Saúde de Parintins/AM

2. Participação e controle social no Conselho Municipal de Saúde de Parintins/AM

3. Políticas públicas e conselho municipal de saúde: desafios da democracia deliberativa em Parintins/AM

 

Veja também o artigo científico publicado em 2016 na Revista Internacional Contribuciones a las Ciencias Sociales (ISSN: 1988-7833). Acesse o link: Participação social e educação popular em saúde: um estudo de caso sobre o Conselho Municipal de Saúde de Parintins/AM

Veja Também:

 

1. Coronelismo e Relações de Poder na Amazônia

2. Conferências de Saúde

3. Gestão das políticas da saúde: receitas, financiamentos e planejamento

4. Educação popular em saúde para o fortalecimento dos movimentos sociais no CMS de Parintins/AM

5. Movimentos sociais e conselhos de saúde: desafios e possibilidades para o protagonismo social

 

O Livro Fazendo Antropologia no Alto Solimões, vol. 14 traz uma discussão no capítulo 1 sobre o

Conselho Municipal de Saúde de Parintins/AM: quando o Controle Social incomoda a Administração Pública

O livro está disponível para download através do link:

Fazendo Antropologia no Alto Solimões, vol. 14