Deveres e Proibições do Servidor Público com base na Lei 8.112

adaptado da apostila de Ética na Administração Pública,

do curso de Ética na Administração Pública,

do Instituto Legislativo Brasileiro

 

DEVERES
Atividade Princípio a cumprir
exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo MORALIDADE
ser leal às instituições a que servir MORALIDADE
observar as normas legais e regulamentares LEGALIDADE
cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais LEGALIDADE
levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo LEGALIDADE
zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público ECONOMICIDADE
guardar sigilo sobre assunto da repartição MORALIDADE
manter conduta compatível com a moralidade administrativa MORALIDADE
ser assíduo e pontual ao serviço EFICIÊNCIA
tratar com urbanidade as pessoas MORALIDADE
representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder LEGALIDADE

 

 

PROIBIÇÕES
Atividade Princípio violado
ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato

LEGALIDADE

MORALIDADE

retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição

LEGALIDADE

MORALIDADE

recusar fé a documentos públicos LEGALIDADE
promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição MORALIDADE

coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a

associação profissional ou sindical, ou a partido político

    IMPESSOALIDADE

manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de

confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil

IMPESSOALIDADE
receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições

LEGALIDADE

MORALIDADE

praticar usura sob qualquer de suas formas

LEGALIDADE

MORALIDADE

 


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