Educação Inclusiva: aspectos legais e sua aplicabilidade no município de Parintins

por Idalece Ramos

acadêmica de Serviço Social da UFAM

postado em 2013

            Este texto discorre sobre o tema Educação Inclusiva, construindo alternativas para um saber e um fazer diferente. Tal temática nasce de inquietações concernentes à aplicabilidade e efetividade das políticas públicas voltadas às pessoas com necessidades especiais no município de Parintins.

            A partir das leis que regem os direitos dos sujeitos considerados “especiais” e conhecimentos práticos apreendidos e vivenciados em campo de estágio do curso de Serviço Social, percebeu-se a real necessidade de se discutir, propor e exigir de nossos governantes, maior comprometimento na disponibilidade de recursos na área da educação especial, visto que neste campo de ensino existe uma precariedade na garantia de uma educação de qualidade reverberando em uma violação dos direitos estabelecidos em lei.

            A Educação Especial é uma temática que vem sendo discutida por muito tempo quando nasce a preocupação em cuidar e educar pessoas, principalmente crianças, com deficiências mentais e físicas. Com o passar dos tempos cresce o atendimento aos ditos “especiais” que resultou de lutas sociais a fim de vencer a discriminação e defender direitos voltados ao bem estar cultural, social e pedagógico. A luta a favor da inclusão dos especiais no sistema educacional é respaldada com a promulgação da Declaração Universal dos Direitos Humanos.docx (17,2 kB)  pela Organização das Nações Unidas em 1948 ao estabelecer em seu artigo primeiro que todos os seres humanos nascem iguais em dignidade e direitos. Assim, a educação especial ganha visibilidade ao ser reconhecida como paradigma educacional promotora da inclusão instaurando a igualdade em meio à diversidade de raça, sexo, religião, cultura, etc., criando alternativas para superar práticas discriminatórias e a lógica da exclusão advinda de uma sociedade conservadora. A partir de então foram elaboradas leis que tratam da educação especial.

            A Lei de Diretrizes e Bases e da Educação Nacional de 1961 estabeleceu que o atendimento de pessoas portadoras de deficiências deveria ser feito preferencialmente na rede regular de ensino. Entretanto, foi reformulada com a nova LDB de 1971 que definiu que os deficientes que não acompanhassem as atividades da escola regular deveriam receber tratamento especial através de uma educação que se adequasse as suas necessidades. Com as novas modalidades criadas para o atendimento às pessoas com deficiência foi criado em âmbito nacional centros especializados no tratamento da educação especial baseada em uma visão integracionista. De acordo com a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (2007): Em 1973, o MEC cria o Centro Nacional de Educação Especial – CENESP, responsável pela gerência da educação especial no Brasil, que, sob a égide integracionista, impulsionou ações educacionais voltadas às pessoas com deficiência e às pessoas com superdotação, mas ainda configuradas por campanhas assistenciais e iniciativas isoladas do Estado.

            Mesmo com o crescimento de ações do Estado voltadas ao público portador de deficiência, estas ações não se tornaram políticas públicas de acesso universal a educação, mas políticas especiais para tratar da temática de pessoas com deficiências. Apesar de ser garantido o acesso a rede regular de ensino às crianças especiais, não é organizado um atendimento especializado que considere as particularidades de aprendizagem desses alunos. Posteriormente, quando outorgada a Constituição Federal de 1988, a educação especial recebe uma atenção especial ao ser instituído como um dos seus objetivos fundamentais “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação” (BRASIL, 2015, art.3º, inciso IV). Define, no artigo 205, a educação como um direito de todos, garantindo o pleno desenvolvimento da pessoa, o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho. No seu artigo 206, inciso I, estabelece a “igualdade de condições de acesso e permanência na escola” como um dos princípios para o ensino e garante como dever do Estado, a oferta do atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino (BRASIL, 2015, art. 208).

As deliberações promulgadas na Constituição Federal a respeito da educação especial serviram como respaldo para a construção do Estatuto da Criança e do Adolescente ECA.pdf (198,2 kB) - ECA, Lei nº 8.069/90 ao estabelecer no artigo 55 “os pais ou responsáveis têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino”. Também nessa década, documentos como a Declaração Mundial de Educação para Todos (1990) e a Declaração de Salamanca (1994) passam a influenciar a formulação das políticas públicas da educação inclusiva.

            Estes são alguns dos documentos que respaldam o atendimento às pessoas com necessidades educacionais especiais, cabendo a população se apropriar deste conhecimento e agir, fazer algo diferente.

            As pessoas com deficiência precisam ser tratadas como seres humanos e não como se tivessem uma doença contagiosa. Assim como aquele que não tem nenhuma deficiência aparente, necessitam de cuidado, de atenção, respeito na sua condição de humanos dotados de direitos.

            Em nossa cidade, a aplicabilidade das políticas públicas às pessoas com deficiência é mínima e, quando se tenta aplicá-las, estão atreladas a política do favor, da piedade, convalescência, e não ao direito. Dizem: - vamos ajudar estes miseráveis para que no futuro, seus familiares votem em candidatos que compartilhem dos mesmos interesses e assim continuaremos nos beneficiando.

            O povo contemporâneo necessita se politizar e não permitir que os tranquem na cadeia da ignorância perpétua. Parafraseando Sagan “Se não podemos pensar por nós mesmos, e não estamos dispostos a questionar a autoridade, somos apenas massa de manobra nas mãos daqueles que detêm o poder. Mas, se os cidadãos são educados e formam as suas próprias opiniões, aqueles que detêm o poder trabalham para nós”.

            Essa é a questão, o conhecimento é a chave para uma vida pautada na Justiça Social, e então, vamos lutar para que os homens adquiram estes conhecimentos e possam construir o meio em que vivem de forma ética e igualitária.

 

REFERÊNCIA

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. 48. ed. Brasília: Câmara dos Deputados, Edições Câmara, 2015.

Estatuto da Criança e Adolescente (Lei nº 8.069/1990);

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (lei nº 9.394/1996);

Plano Nacional da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (2007);

 

 

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