Educar para a cidadania: LDB e PCN

por Alexsandro M. Medeiros

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postado em jul. 2105

            De acordo com a nossa Constituição Federal de 1988, são fundamentos do nosso Estado Democrático de Direito: “a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, o pluralismo político” (BRASIL, 2015, art. 1º - grifo nosso). Em consonância com a carta magna de 1988, a Lei de Diretrizes e Bases (n. 9.934/96), que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, entende que a educação deve vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social, tendo “por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho” (BRASIL, 1996, art. 2º - grifo nosso), além de ser um processo de formação e desenvolvimento dos indivíduos que abrange: a “vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.” (BRASIL, 1996, art. 1º - grifo nosso). Para os propósitos deste texto, e de acordo com a linha teórica adotada neste website, vamos nos concentrar na ideia de como a LDB e, concomitantemente, os diferentes tipos de PCN, dão ênfase a essa necessidade de educar os indivíduos, homens e mulheres, para o exercício pleno da cidadania vinculada ao mundo da vida e da realidade social, pois, “Homens e mulheres não nascem com o conhecimento das leis, dos direitos e dos deveres da cidadania, o que pressupõe um longo processo de socialização e de escolarização” (RIBEIRO, 2002, p. 124). Um modelo teórico onde a educação “é reconhecida, pela maior parte dos autores que tratam da cidadania, como um direito essencial enquanto propiciador das condições necessárias à inclusão no espaço público, ou seja, no campo da Participação política” (RIBEIRO, 2002, p. 124).

            A preparação para o exercício da cidadania aparece em vários momentos da LDB e dos PCN, desde a educação básica, quando afirma que esta: “tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores” (BRASIL, 1996, art. 22º); ao ensino fundamental, quando determina que são objetivos desta modalidade de ensino:

II – a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das Artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade [...] IV – o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social (BRASIL, 1996, art. 32º)

e também na etapa final que é o ensino médio, que tem como finalidade e diretriz:

II – a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores (BRASIL, 1996, art. 35º) [...] I – o processo histórico de transformação da sociedade e da cultura; a língua portuguesa como instrumento de comunicação, acesso ao conhecimento e exercício da cidadania [...] III – domínio dos conhecimentos de Filosofia e de Sociologia necessários ao exercício da cidadania (BRASIL, 1996, art. 36º).

            Os Parâmetros Curriculares Nacionais, desde as séries iniciais, apontam para a necessidade de que “a Educação possa atuar, decisivamente, no processo de construção da cidadania, tendo como meta o ideal de uma crescente igualdade de direitos entre os cidadãos, baseado nos princípios Democráticos” (BRASIL, 1997, p. 13), fazendo com que a escola se transforme em um espaço social de construção dos significados éticos necessários e constitutivos de toda e qualquer ação de cidadania, propondo o debate e discussões de temas como: “a dignidade do ser humano, a igualdade de direitos, a recusa categórica de formas de discriminação, a importância da solidariedade e do respeito” (BRASIL, 1997, p. 27).

            Os conteúdos escolares devem estar em consonância com as questões sociais que marcam cada momento histórico, fazendo com que os saberes trabalhados em sala de aula “se constituem como instrumentos para o desenvolvimento, a socialização, o exercício da cidadania democrática” (BRASIL, 1997, p. 33). Nesse sentido a educação escolar se concebe

como uma prática que tem a possibilidade de criar condições para que todos os alunos desenvolvam suas capacidades e aprendam os conteúdos necessários para construir instrumentos de compreensão da realidade e de participação em relações sociais, políticas e culturais diversificadas e cada vez mais amplas, condições estas fundamentais para o exercício da cidadania na construção de uma sociedade democrática e não excludente (BRASIL, 1997, p. 33).

            A importância (e até necessidade) de usar o espaço escolar para trabalhar temas ligados à questão da cidadania “refere-se à possibilidade de o aluno perceber-se como parte de uma comunidade, de uma classe, de um ou vários grupos sociais e de comprometer-se pessoalmente com questões que considere relevantes para a vida coletiva” (BRASIL, 1997, p. 47), superando o individualismo que impera na nossa sociedade e criando condições para um “pensar coletivo” essencial ao desenvolvimento da sociedade. Por essa razão, o PCN estabelece como objetivos do ensino escolar:

compreender a cidadania como Participação social e política, assim como exercício de direitos e deveres políticos, civis e sociais, adotando, no dia-a-dia, atitudes de solidariedade, cooperação e repúdio às injustiças, respeitando o outro e exigindo para si o mesmo respeito [...] desenvolver o conhecimento ajustado de si mesmo e o sentimento de confiança em suas capacidades afetiva, física, cognitiva, ética, estética, de inter-relação pessoal e de inserção social, para agir com perseverança na busca de conhecimento e no exercício da cidadania (BRASIL, 1997, p. 69).

            A utilização do espaço escolar como forma de preparação para o exercício da cidadania é algo que deve acontecer em todos os momentos do processo de formação dos educandos, desde a educação infantil até a sua etapa final que é o ensino médio. Este último também deve conter “elementos indispensáveis ao exercício da cidadania e não apenas no sentido político de uma cidadania formal, mas também na perspectiva de uma cidadania social, extensiva às relações de trabalho, dentre outras relações sociais” (BRASIL, 2000, p. 12).

            O Ensino Médio deve oferecer aos educandos um saber indispensável à compreensão

do papel histórico das instituições sociais, políticas e econômicas, associando-as às práticas dos diferentes grupos e atores sociais, aos princípios que regulam a convivência em sociedade, aos direitos e deveres da cidadania, à justiça e à distribuição dos benefícios econômicos (BRASIL, 2000, p. 14).

[...] de modo a viabilizar o exercício da cidadania plena, no contexto do Estado de Direito, atuando para que haja, efetivamente, uma reciprocidade de direitos e deveres entre o poder público e o cidadão e também entre os diferentes grupos (BRASIL, 2000, p. 43).

 

Temas Transversais

            De acordo com os Parâmetros Curriculares Nacionais, existem questões importantes e urgentes, presentes sob várias formas na vida cotidiana e que não eram contemplados no conteúdo programático das disciplinas curriculares da educação básica e fundamental. Por essa razão surgiu a necessidade de elaborar o que os PCN chamam de Temas Transversais, que devem ser incorporados nas disciplinas já existentes e no trabalho educativo da escola e não constituem, portanto, novas áreas ou disciplinas. Foram incorporados temas como: “Ética, da Pluralidade Cultural, do Meio Ambiente, da Saúde, da Orientação Sexual e do Trabalho e Consumo” (BRASIL, 1998a, p. 17). Além disso, amparado na Constituição Federal, os PCN elegeram como princípios que devem orientar a educação escolar: a dignidade da pessoa humana, a igualdade de direitos, participação e co-responsabilidade pela vida social. Tomando por base os princípios constitucionais e as legislações daí decorrentes (como o Estatuto da Criança e do Adolescente, por exemplo), os PCN apontam para a necessidade de discutir a cidadania do Brasil de hoje e a necessidade de transformação das relações sociais para garantir a todos a efetivação do direito de ser cidadão. E este debate aparece inserido nos Temas Transversais, como os que dizem respeito à Ética e à Pluralidade Cultural, por exemplo.

A criança na escola convive com a diversidade e poderá aprender com ela. Singularidades presentes nas características de cultura, de etnias, de regiões, de famílias, são de fato percebidas com mais clareza quando colocadas junto a outras. A percepção de cada um, individualmente, elabora-se com maior precisão graças ao Outro, que se coloca como limite e possibilidade. Limite, de quem efetivamente cada um é. Possibilidade, de vínculos, realizações de “vir-a-ser”. Para tanto, há necessidade de a escola instrumentalizar-se para fornecer informações mais precisas a questões que vêm sendo indevidamente respondidas pelo senso comum, quando não ignoradas por um silencioso constrangimento. Esta proposta traz a necessidade imperiosa da formação de professores no tema da Pluralidade Cultural. Provocar essa demanda específica na formação docente é exercício de cidadania. É investimento importante e precisa ser um compromisso político-pedagógico de qualquer planejamento educacional/escolar para formação e/ou desenvolvimento profissional dos professores. (BRASIL, 1998b, p. 123 – grifo nosso)

            O tema da Pluralidade Cultural que deve ser trabalhado de forma transversal no espaço escolar busca contribuir para a construção da cidadania em uma sociedade “pluriétnica” e “pluricultural” reconhecendo “as qualidades da própria cultura, valorando-as criticamente, enriquecendo a vivência de cidadania” (BRASIL, 1998b, p. 143). Fazendo a criança se reconhecer como membro de uma sociedade onde coexistem diferentes grupos e comunidades étnicas e culturais.

Uma proposta curricular voltada para a cidadania deve preocupar-se necessariamente com as diversidades existentes na sociedade, uma das bases concretas em que se praticam os preceitos éticos. É a ética que norteia e exige de todos — da escola e dos educadores em particular —, propostas e iniciativas que visem à superação do preconceito e da discriminação. A contribuição da escola na construção da Democracia é a de promover os princípios éticos de liberdade, dignidade, respeito mútuo, justiça e eqüidade, solidariedade, diálogo no cotidiano; é a de encontrar formas de cumprir o princípio constitucional de igualdade, o que exige sensibilidade para a questão da diversidade cultural e ações decididas em relação aos problemas gerados pela injustiça social. (BRASIL, 1998b, p. 129).

            É importante tratar da cidadania a partir de atitude de valorização da solidariedade como princípio ético, como fonte de fortalecimento recíproco, de respeito mútuo a pluralidade cultural e aos Direitos Humanos, oferecendo às crianças e aos adolescentes meios para compreender que todos têm direitos de cidadania, independente de raça, cor, sexo, etnia.

            Dentre as várias questões que poderiam ser eleitas como temas transversais, o tema da ética e da pluralidade cultural foi escolhido levando em consideração a urgência social, compreensão da realidade e participação social, que pudessem nortear a construção da cidadania e da Democracia. É fundamental considerar o nosso Estado Democrático de Direito e, a partir de então, conceber a cidadania abrangendo os direitos civis, políticos, sociais, humanos, onde a noção de cidadania ganha uma dimensão relevante, na participação e ampliação dos direitos (individuais e coletivos) e no respeito a diversidade cultural e social.

            Sendo a nossa sociedade marcada por um profundo nível de desigualdades, injustiças, preconceito e exclusão social e em que boa parte da população não tem acesso a condições de vida digna, é fundamental que cada indivíduo, homens e mulheres, possam ter uma participação mais direta nas decisões que determinam os rumos da vida social, diferente do atual modelo de sociedade caracterizado por uma cidadania excludente e regulada por grupos minoritários que determinam as diretrizes políticas e sociais no nosso país. Efetivação de direitos, atores sociais, redefinição do espaço público e das instituições públicas devem ser a tônica de um novo modelo de sociedade efetivamente democrática. O exercício pleno da cidadania é a única forma de combater a marcante desigualdade social e econômica da nossa sociedade e a consequente exclusão de boa parte da população na participação dos direitos e deveres. Uma cidadania ativa, que se efetiva no cotidiano de cada cidadão e cidadã, conquistada através de lutas sociais e participação consciente dos indivíduos, pois “a formação da cidadania se faz, antes de mais nada, pelo seu exercício: aprende-se a participar, participando. E a escola será um lugar possível para essa aprendizagem se promover a convivência democrática no seu cotidiano” (BRASIL, 1998a, p. 37). Uma escola onde a cidadania possa ser praticada pois

a escola tem meios de desenvolver essa prática para trabalhar com o aluno não só a busca e acesso à informação relativa a seus direitos e deveres, como o seu exercício. Assim, consultas a documentos jurídicos nacionais e tratados e declarações internacionais poderá ser feita em sala de aula, continuando trabalho desenvolvido nos ciclos anteriores. Da mesma forma, identificar e desenvolver alternativas de cooperação na melhoria da vida cotidiana na escola, na comunidade, na família é uma forma de prática de cidadania, no espaço imediato de vivência (BRASIL, 1998b, p. 164).

            Uma escola preparada para educar o cidadão, onde seus educadores sejam peças importantes na formação de cada indivíduo e, por isso, a escola também deve colocar a questão da formação dos educadores e de sua condição de cidadãos.

Para desenvolver sua prática os professores precisam também desenvolver-se como profissionais e como sujeitos críticos na realidade em que estão, isto é, precisam poder situar-se como educadores e como cidadãos, e, como tais, participantes do processo de construção da cidadania, de reconhecimento de seus direitos e deveres, de valorização profissional (BRASIL, 1998a, p. 31).

 

Sociologia e Filosofia

            Ao estabelecer como finalidade o exercício da cidadania, a Lei 9.394/96 deixa evidente a importância do ensino de Sociologia e Filosofia no Ensino Médio.

Tendo em vista que o conhecimento sociológico tem como atribuições básicas investigar, identificar, descrever, classificar e interpretar/explicar todos os fatos relacionados à vida social, logo permite instrumentalizar o aluno para que possa decodificar a complexidade da realidade social. Assim, pela via do conhecimento sociológico sistematizado, o educando poderá construir uma postura mais reflexiva e crítica diante da complexidade do mundo moderno. Ao compreender melhor a dinâmica da sociedade em que vive, poderá perceber-se como elemento ativo, dotado de força política e capacidade de transformar e, até mesmo, viabilizar, através do exercício pleno de sua cidadania, mudanças estruturais que apontem para um modelo de sociedade mais justo e solidário (BRASIL, 2000, p. 37).

            Já no que diz respeito às finalidades da Filosofia no Ensino Médio, em consonância com o artigo 35 da LDB, a cidadania deve ser entendida como problematização filosófica que pode ser considerada sob vários aspectos, entre eles o aspecto ético e político.

            “Do ponto de vista ético, a cidadania deve ser entendida como consciência e atitude de respeito universal e liberdade na tomada de posição” (BRASIL, 2000, p. 49). Promovendo “a capacidade de reconhecer o outro em sua identidade própria e a admissão da solidariedade como forma privilegiada da convivência humana” (BRASIL, 2000, p. 49), permitindo o exercício da cidadania “em bases orientadas por princípios universais igualitários” (BRASIL, 2000, p. 49). Já do ponto de vista político,

a cidadania só pode ser entendida plenamente na medida em que possa ser traduzida em reconhecimento dos direitos humanos, prática da igualdade de acesso aos bens naturais e culturais, atitude tolerante e protagonismo na luta pela sociedade democrática. Sem a consciência de direitos e deveres individuais e coletivos, sem a sede de uma justiça que distribua de modo equânime o que foi produzido socialmente, sem a tolerância a respeito de opiniões e estilos de vida “não convencionais” e, sobretudo, sem o engajamento concreto na busca por uma sociedade democrática, não é possível de nenhum modo que se imagine o exercício pleno da cidadania. É o aspecto que poderíamos chamar de participação democrática. (BRASIL, 2000, p. 49).

 

Referências Bibliográficas

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. 48. ed. Brasília: Câmara dos Deputados, Edições Câmara, 2015.

____. Lei 9.394 de 20 de dezembro 1996. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Acessado em 24/01/2015.

____. Parâmetros Curriculares Nacionais (1ª a 4ª série): introdução aos parâmetros curriculares nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1997.

____. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos: apresentação dos temas transversais. Brasília: MEC/SEF, 1998a. p. 01-42.

____. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos: pluralidade cultural. Brasília: MEC/SEF, 1998b. p. 115-166.

____. Parâmetros Curriculares Nacionais (ensino médio): Parte IV – Ciências Humanas e suas Tecnologias. Brasília: MEC/SEF, 2000.

RIBEIRO, Marlene. Educação para a cidadania: questão colocada pelos movimentos sociais. Educação e Pesquisa, São Paulo, v. 28, nº 2, p. 113-128, jul./dez., 2002. Acessado em 02/07/2015.

A Política e suas InterfacesEducação e Política → Educar para a cidadania: LDB e PCN

Está disponível no site da Câmara dos Deputados a

Escola Virtual de Cidadania (EVC):

um ambiente virtual que oferece acesso à vídeos, jogos, cartilhas eletrônicas, com destaque para a oferta de cursos através de uma plataforma de Educação à Distância da Câmara dos Deputados. O website é desenvolvido pela Câmara e voltado para educação política do cidadão: uma escola virtual que procura transmitir informações ao cidadão e cidadã de todo o Brasil, contribuindo para o amadurecimento da prática cidadã.

 

Em 2008, a Lei 11.684, de 02 de junho de 2008 alterou o art. 36 da Lei n 9.394, para incluir a Filosofia e a Sociologia como disciplinas obrigatórias nos currículos do ensino médio, revogando o inciso III, do § 1º do art. 36 da LDB