Educar para a Cidadania na rede Estadual de Ensino

PROJETO DE EXTENSÃO REALIZADO EM 2012

 

 

RESUMO DO PROJETO

 

Este projeto visou promover a formação de uma consciência política e cidadã dos jovens parintinenses, da Escola Estadual Brandão de Amorim, considerando principalmente dois fatos importantes no ano de 2012: a discussão, no Senado Federal (depois de sua aprovação na Câmara dos Deputados), do Projeto de Lei Complementar 98/11 (que institui o Estatuto da Juventude) e a s eleições municipais. O voto aos 18 ou aos 16 anos por si só, não garante, de modo algum, um comprometimento maior dos jovens – que já desempenharam ao longo da história um importante papel em favor da Democracia – com as questões sociais ou com as lutas de transformação social. Para que os jovens possam exercer de forma consciente o seu papel de cidadão através do voto os mesmos devem estar cientes dos acontecimentos políticos nas localidades em que vivem e compreender, principalmente, que a construção de uma sociedade mais justa e democrática não é dever apenas do poder público, mas deve ser uma construção de todos, em conjunto. Além disso, para ter assegurado os direitos que podem ser estabelecidos pelas políticas públicas de juventude é preciso que os jovens conheçam as diretrizes e princípios que são instituídos pelo Estatuto da Juventude. Mesmo considerando que o Estatuto da Juventude ainda era um Projeto de Lei em 2012 este já podia ser considerado, sem dúvida, uma conquista no âmbito da política de direitos humanos para a faixa etária dos 15 aos 29 anos. Os nossos jovens precisam ter conhecimento das políticas públicas de inclusão da juventude em programas, conselhos e representatividade no poder público, direta ou indiretamente, no processo de construção de uma sociedade que se configure, de fato, como estabelecido pela Constituição Federal de 1988: um Estado Democrático de Direito.

 

OBJETIVOS

  • Educar para a cidadania, através do debate de temas pertinentes à consciência e participação política da juventude parintinense no processo eleitoral, de forma que estes possam ter um entendimento das mediações presentes na realidade política local e o exercício do ato de votar na escolha dos representantes do governo municipal.
  • Promover a formação de uma consciência política e cidadã dos jovens parintinenses através do conhecimento do Projeto de Lei PLC 98/11 (Estatuto da Juventude) que institui princípios e diretrizes para o Poder Público criar e organizar políticas para a faixa etária de 15 a 29 anos;
  • Contribuir para a ampliação do conhecimento dos jovens sobre o processo eleitoral, a participação política, responsabilidades das esferas legislativa e executiva.

 

JUSTIFICATIVA

 

Depois de ter sido aprovado na Câmara dos Deputados Federais no Congresso Nacional, estava em análise no Senado o projeto de Lei PLC 98/11, mais conhecido como o Estatuto da Juventude, que instituia princípios e diretrizes para o Poder Público criar e organizar políticas para essa idade, considerada pelo texto como a faixa de 15 a 29 anos. Além disso, se considerarmos que 2012 foi um ano eleitoral e que os alunos matriculados no ensino médio estão geralmente na faixa etária entre 15 e 17 anos, ou seja, a maioria já podendo exercer o seu papel de cidadão através do voto, temos pelo menos duas importantes razões para termos discutido com a comunidade jovem parintinense o papel que cada um de nós deve representar no processo de construção de uma sociedade mais democrática.

Desta forma, este projeto de extensão teve como objetivo levar aos alunos do ensino médio da Escola Estadual Brandão de Amorim (através de seminários e palestras) o debate sobre o projeto de Lei PLC 98/11 articulando-o com temas que pudessem estimular o exercício crítico para uma formação política e cidadã.

Em primeiro lugar, discutimos a própria estrutura do Estatuto da Juventude (PLC 98/11): 1) dos direitos e das políticas públicas de juventude; 2) do direito à cidadania, à participação social, política e à representação juvenil; 3) do direto à educação, trabalho e saúde; 4) dos direitos culturais e à liberdade de expressão; 5) dos conselhos de juventude.

Por outro lado, considerando que em 2012 tivemos eleições municipais, este projeto pretendeu abordar temáticas que nos permitiram discutir a própria Democracia e a participação da sociedade dentro desse tipo de organização política articulando esta abordagem com os princípios, diretrizes e direitos das políticas públicas de juventude instituídas no Estatuto da Juventude (EJ).

De acordo com o EJ (em seu art. 6º) o Estado e a sociedade devem promover a participação juvenil na elaboração de políticas públicas de juventude e na ocupação de espaços públicos de tomada de decisão como forma de reconhecimento do direito fundamental à participação, o que nos permitiu analisar a ideia de Democracia Participativa voltada para a juventude, entendendo a Democracia Participativa como uma forma de governo em que a sociedade deve tomar para si os espaços de poder, criando mecanismos de participação efetiva da sociedade nestes espaços (GALVÃO; MEFFE, 2010). Dentro desta temática analisamos, discutimos e debatemos as diferentes formas de participação efetiva da sociedade (e da juventude) no campo político, levando em consideração aquilo que Boaventura de Sousa Santos (2002) chama de redemocratização dos espaços públicos e de poder.

Considerando o direito à cidadania como um direito assegurado pelo EJ (art. 5º e 6º) discutimos também o conceito de Cidadania. Na temática relativa a Cidadania, entende-se que a consciência política e cidadã se forma no exercício de sua prática e o século XXI tem exigido cada vez mais um indivíduo participativo e envolvido nas questões políticas e sociais (uma cidadania participativa como efeito direto de uma democracia participativa). É com a ideia de uma cidadania que se caracteriza pela participação do indivíduo na coisa pública (ARISTÓTELES, 1999; ROUSSEAU, 1978)[1] que procuramos fortalecer essa consciência política e cidadã.

São muitas as questões que se interpõem na construção dessa passagem dos jovens como membros responsáveis pela coletividade. O voto aos 18 ou aos 16 anos por si só, não garante, de modo algum, um comprometimento maior dos jovens com as questões sociais ou com as lutas de transformação social (CASTRO, 2008). Por isso, discutir o exercício da cidadania através do voto torna-se imprescindível: é preciso saber em quem votar e porque votar; votar com conhecimento de causa, com conhecimento das propostas de governo e da atuação política de um determinado candidato. Os resultados de uma série de pesquisas do meio acadêmico brasileiro, desde a década de 1960, revelam que o eleitorado brasileiro não vota tomando como base os projetos e ideologias políticas de candidatos e partidos políticos (SINGER, 2000). Especialmente nos períodos de maior instabilidade da estrutura partidária, com dificuldades de identificação de estruturas ideológicas estáveis, o voto da população tem tido caráter personalista, estando a população sujeita à mobilização e manipulação por parte de lideranças políticas de tipo clientelista, eleitoreira e populista.

Por fim, gostaríamos de reafirmar que o indivíduo se anula perante a coletividade e não se faz partícipe deste processo, quer dizer, não assume seu papel de ator social – de cidadão, no sentido aristotélico e rousseauniano –, por lhe faltar um mínimo de cultura e educação política necessária para a conscientização do processo do qual faz parte. Ele necessita da reflexão sobre quem é e a que grupo pertence. Quando realmente se encontra como cidadão participante de uma sociedade, ou tem consciência de que a sua participação tem importância na construção dessa sociedade, deixa de se anular para participar dela. Toma consciência de que a realidade social existe como produto das ações humanas e que são os homens, produtores desta realidade, que transformam a realidade e o mundo a sua volta, em sua práxis (Freire, 1987).

 

BIBLIOGRAFIA

ARISTÓTELES. A Política. Martins Fontes. São Paulo, 1999.

BONAVIDES, Paulo. Ciência Política. 10. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2000.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. 48. ed. Brasília: Câmara dos Deputados, Edições Câmara, 2015.

____. Secretaria Nacional de Juventude. Política Nacional de Juventude. Disponível em <https://www.secretariageral.gov.br/Juventude/pol>. Acesso em: 04 jan. 2012.

____. PLC – PROJETO DE LEI DA CÂMARA, Nº 98 DE 2011. Dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude, o estabelecimento do Sistema Nacional de Juventude e dá outras providências. Disponível em: <https://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=102925>. Acessado em 15/01/2012.

CASTRO, Lúcia Rabello de. Participação política e juventude: do mal-estar à responsabilização frente ao destino comum. Revista de Sociologia e Política, Curitiba, v. 16, n. 30, p. 253-268, jun/2008.

CHÂTELET, Fraçois; et all. História das idéias políticas. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 1985.

FREIRE, Paulo. Pedagogia do Oprimido. 31. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1987.

ROUSSEAU, Jean-Jacques. Do contrato social; Ensaio sobre a origem das línguas; Discurso sobre as ciências e as artes; Discurso sobre a origem e os fundamentos da desigualdade entre os homens. São Paulo: Abril Cultural, 1978.

SANTOS, Boaventura de Sousa. Democratizar a democracia: os caminhos da democracia participativa. São Paulo: Civilização Brasileira, 2002.

SINGER, André. Esquerda e Direita no Eleitorado Brasileiro. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2000.

 



[1] Para o filósofo grego Aristóteles o cidadão é, sobretudo, o indivíduo que participa da coisa pública (res pública); é cidadão aquele que possui uma participação efetiva e está sempre em relação com o Estado. Tal como Aristóteles, Jean-Jacques Rousseau, filósofo do iluminismo francês, entende que o cidadão não é simplesmente o habitante do burgo (bourgeois); um indivíduo não é cidadão pelo simples fato de residir numa determinada cidade, mas o é quando envolve-se politicamente nos problemas coletivos e busca suas soluções, quando participa da criação política da Cidade. A “natureza” do cidadão é eminentemente política, em outras palavras, é o “animal político” aristotélico.

 

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