Estatuto do Idoso

            Uma grande conquista para a população idosa no Brasil foi a aprovação do Estatuto do Idoso, lei n. 10.741 de 1º de outubro de 2003, que reconhece jurídica e formalmente os direitos individuais, políticos, civis, sociais e econômicos dos idosos, esta lei veio a compilar uma série de direitos aos maiores de 60 (sessenta) anos.

            Trata-se de um conjunto de leis indispensáveis ao pleno exercício da cidadania daqueles que já foram e ainda são grandes contribuintes da sociedade, um reconhecimento e garantia dos direitos dos idosos, pois como é explícito no Estatuto do Idoso

[...] São homens e mulheres com direito à saúde, à habitação, ao transporte coletivo, à previdência – à cidadania e à dignidade humana, enfim. Capazes de grandes conquistas no esforço que empreendemos por um mundo melhor [...] (BRASIL, 2009)

            O Estatuto do Idoso estabelece como prioridade normas protetivas aos direitos do idoso. Através de mecanismos específicos de proteção este Estatuto visa assegurar a efetivação dos direitos civis, políticos, econômicos, sociais, culturais e ambientais da pessoa idosa, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.

            Segundo o art. 2º deste Estatuto o idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade (BRASIL, 2009).

            O envelhecimento populacional deve ser considerado um aspecto determinante pelos formuladores de Políticas Públicas, de forma que suas propostas deem atenção à população em geral, e em especial, aquela que hoje já se encontra idosa, diante disso o artigo terceiro desta lei afirma ser dever da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à Saúde, à alimentação, à Educação, à cultura, ao Esporte e Lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

 

Referências Bibliográficas

BRASIL. Estatuto do Idoso. 3. ed. Brasília: Câmara dos Deputados, Edições Câmara, 2013.

Você pode acessar diretamente no site da Casa Civil da Presidência da República o texto da Lei 10.741/2003 com alterações e redações dadas por Leis Complementares, além da mensagem de veto dada ao Estatuto.

 

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