Oscips reclamam que falta de regulamentação dificulta o funcionamento das organizações

Representantes de organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips) afirmaram, nesta quinta-feira (5), que a correta compreensão e aplicação do novo marco regulatório do setor (Lei 13.019/14) é hoje o principal entrave para o funcionamento dessas organizações no País.

A nova lei elimina a figura dos convênios – que exigem licitação (Lei 8.666/93) – e passa a prever duas modalidades de parcerias entre a administração pública e Oscips: colaboração e fomento. No primeiro caso, quem propõe o plano de trabalho é o poder público, enquanto no fomento há apoio a uma atividade proposta pela entidade.

Coordenador Nacional da Cáritas Brasileira, Fernando Zamban disse que a lei é uma conquista das entidades, mas criticou a falta de apoio para capacitação das pessoas envolvidas nos contratos de parceria. “Tem recaído uma tarefa inadequada sobre as organizações, que é assumir o papel de implementar os projetos. Isso é uma responsabilidade do poder público”, advertiu.

O deputado Padre João (PT-MG), que propôs a audiência pública, disse que a falta de informação e de conhecimento tem levado muitas entidades que já prestam determinados serviços há anos a ficar sem o repasse. “Em alguns casos, a lei foi usada de maneira oportunista para cancelar os repasses de recursos às entidades por estados e municípios”, disse o deputado, durante a reunião conjunta das comissões de Direitos Humanos e Minorias e de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados.

Representante de uma plataforma que reúne mais de 80 entidades na Bahia, Candice de Araújo citou o exemplo do seu estado, onde um curso de gestão ministrado em 2015 foi o início do processo de regulamentação do funcionamento dessas Oscips. “Falta conhecimento da lei pelo poder público e pelas entidades. Todos precisam entender como funcionam, por exemplo, as emendas parlamentares, a dispensa de chamamento público, entre outros”, disse.

Pelo marco regulatório, gestores públicos devem realizar uma chamada pública entre instituições interessadas em prestar serviços em áreas típicas de estado (como saúde, educação e assistência social). A lei prevê, no entanto, dispensa de chamamento em parcerias firmadas com recursos de emendas parlamentares.

Uniformizar processos
Advogada responsável pela articulação técnica e política do marco regulatório no governo federal, Laís Lopes destacou que a lei preenche uma lacuna na legislação ao reconhecer necessidades especificas das Oscips. “Essa lei substitui os convênios e afasta as regras da lei de licitações. O grande desafio é construir uma governança para todo o processo para que a lei possa ser aplicada”, observou. Lopes.

Por sua vez, a diretora de Transferências Voluntárias do Ministério do Planejamento, Débora Arôxa, sustentou que é preciso uniformizar o processo de capacitação, para evitar o vácuo interpretativo e regulamentações diferentes nos mais de 5 mil municípios do País. “Precisamos avançar pesado com ação de capacitação na plataforma tecnológica, porque se tivermos um sistema em cada esfera (União, estados, municípios) vira o caos”, disse. Um dos caminhos, segundo ela, é oferecer gratuitamente um curso do marco regulatório a distância.

Menos recursos
Aline Gomes, coordenadora do Grupo de Institutos, Fundações e Empresas (GIFE) – uma associação de investidores sociais – citou pesquisa coordenada pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) que mostra que apenas 176 municípios e 19 estados criaram regulamentações para o Mrosc – como é conhecido o marco regulatório do setor. Ela comentou ainda a redução do número de organizações que recebem recursos do governo federal. “Em 2010 eram mais de 13 mil entidades. Em 2017 esse número caiu para 7 mil”.

via Agência Câmara de Notícias

 

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