Política educacional: dimensões históricas e aspectos legais

 

            

            A política de educação consolidada juridicamente desde a proclamação da Constituição Federal Brasileira de 1988 caminha a passos lentos. É oportuno ressaltar que essa questão está imbricada à conjuntura política, econômica e cultural da atualidade e ao seu desenvolvimento no decorrer da história, isto é, o modo como produzimos a nossa existência material e espiritual, o sentido para nossa existência.

            Pois bem, a forma como os “educadores” da sociedade, família e Estado vem trabalhando com a educação brasileira depende muito do meio no qual estão inseridos política, econômica e ideologicamente, - este último no sentido marxiano, como aquilo que mascara a realidade, aquilo que está por detrás dos discursos e que por sua vez engloba os outros dois - pois, quando mencionamos a educação em  uma sociedade capitalista é impossível não considerar os jogos de interesse (políticos, econômicos etc) principalmente em período de eleição como este que estamos vivenciando em 2012.

            Precisa-se trabalhar na concretização de informações relevantes, que de fato favoreça a população, que faça com que elas se conscientizem da importância do conhecimento na vida de seus filhos e futuras gerações. Essas mudanças não ocorrem de uma hora para a outra, a cultura do medo, da resignação está impregnada na alma da maioria da população brasileira. E quebrar essas barreiras torna-se um empecilho no momento em que se buscam mudanças na educação. Por outro lado, é bom que estes entraves apareçam, pois, é graças a eles que temos a oportunidade de buscar melhorias para que tenhamos uma educação concreta, que não se limite apenas no papel, mas que seja aplicada na prática por todos.

            No decorrer da história muitos foram os parâmetros legais criados para fundamentar teoricamente a educação brasileira. Tomemos como exemplo a Lei de Diretrizes e Bases 9394/96, e o PNE (Plano Nacional de Educação).

            A Lei de Diretrizes e Bases no seu art. 2º preconiza o seguinte: “A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. Conforme o mencionado, o papel da educação não compete somente à escola, embora muitas vezes a maioria da população veja dessa forma. Como mencionamos, essa visão fragmentada decorre da conjuntura imbricada a todo o processo histórico, isto é, de como os homens vem construindo sua vida material e espiritual na sociedade. Prova disso, são as administrações governamentais, Federais, Estaduais e Municipais.

            No art. 4º desta lei: O dever do Estado com a educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: 

    I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não

tiveram acesso na idade própria;

    II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

    III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino;

    IV - atendimento gratuito em creches e pré-escolas às crianças de zero a seis anos de idade;

    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

    VII - oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola;

    VIII - atendimento ao educando, no ensino fundamental público, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;

     IX - padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos como a variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem.

            Como vimos existem pressupostos legais para se trabalhar a educação no Brasil, entretanto, muito ainda precisa ser feito para que de fato tenhamos uma educação de qualidade. É importante uma visão mais ampla para entender a educação e trabalhá-la pois, não basta compreender o mundo e ficar apenas no plano das ideias, nas especulações metafísicas, o que nos vale é transformá-lo, revolucioná-lo. É na realidade social, na luta, na práxis social que iremos de fato consolidar a nossa cidadania.

 

Texto de: Idalece Ramos

(acadêmica de Serviço Social da UFAM/ICSEZ)