Política Nacional de Agricultura Urbana

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 906/15, do deputado Padre João (PT-MG), que cria a Política Nacional de Agricultura Urbana e estabelece ações que devem ser empreendidas pelo governo federal, em articulação com estados e municípios.

Pelo texto, a agricultura urbana é definida como a atividade agrícola e pecuária desenvolvida nos limites da cidade e integrada ao sistema ecológico e econômico urbano, destinada à produção de alimentos e de outros bens para o consumo próprio ou para a comercialização em pequena escala.

Como tramita em caráter conclusivo, o projeto deverá seguir para o Senado sem precisar passar pelo Plenário da Câmara.

Linhas de crédito
A proposta foi modificada pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, para garantir que a criação de novas linhas de crédito específicas aos agricultores urbanos não os exclua do direito de aderirem a outras linhas de crédito atualmente disponíveis.

Ações
Entre as ações previstas no projeto estão:
- o apoio aos municípios na definição de áreas aptas ao desenvolvimento de agricultura urbana comunitária e individual;
- a viabilidade de aquisição de produtos da agricultura urbana para os programas governamentais como o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE); e
- a definição de linhas especiais de crédito para agricultores urbanos e suas organizações, visando ao investimento na produção, no processamento e na estrutura de comercialização.

O texto determina que a agricultura urbana esteja prevista nos institutos jurídicos, tributários e financeiros do município, especialmente nos planos diretores ou nas diretrizes gerais de uso e ocupação do solo urbano, com o objetivo de abranger aspectos de interesse local e garantir as funções sociais da propriedade e da cidade.

Descentralização
A proposta exige que a Política Nacional de Agricultura Urbana seja planejada e executada de forma descentralizada e integrada às políticas sociais e de desenvolvimento urbano, e implementada mediante a cooperação entre a União, os estados e os municípios.

O projeto estabelece ainda que a agricultura urbana atenda às exigências estabelecidas nas legislações sanitária e ambiental pertinentes às fases de produção, processamento e comercialização de alimentos.

Objetivos
Entre os objetivos previstos da Política Nacional de Agricultura Urbana estão:
- ampliar a segurança alimentar e nutricional das populações urbanas vulneráveis;
- propiciar a ocupação de espaços urbanos ociosos;
- gerar alternativa de renda e de atividade ocupacional à população urbana;
- articular a produção de alimentos nas cidades com os programas institucionais de alimentação em escolas, creches, hospitais, asilos, restaurantes populares, estabelecimentos penais e outros.

Íntegra da proposta:

 

Na esteira da Política Nacional de Agricultura Urbana, tramita o projeto (PL 9052/17) que incentiva a agricultura urbana no âmbito das políticas nacionais de interesse social. A proposta do deputado Nilto Tatto (PT-SP) prevê o incentivo por meio de dispositivos na Lei 11.124/05, que trata do Sistema nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS) e que tem como um dos objetivos viabilizar para a população de menor renda o acesso à terra urbanizada e à habitação digna e sustentável.

O texto também prevê a implantação de projetos de agricultura urbana de base comunitária complementares aos programas habitacionais de interesse social.

Tramitação
O projeto tramita de forma conclusiva e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Com informações da Agência Câmara de Notícias

 

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